De acordo com o Art. 119 da Lei Orgânica de Itapiranga-SC, ...

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Q3769144 Direito Sanitário
De acordo com o Art. 119 da Lei Orgânica de Itapiranga-SC, as ações e serviços de saúde no município integram o Sistema Único de Saúde municipal, organizado segundo diretrizes específicas. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Itapiranga-SC, art. 119. A base de decisão jurídica indica que a redação exata do dispositivo não foi localizada integralmente em fonte oficial aberta, mas aponta como trecho decisivo a organização de distritos sanitários com recursos técnicos e práticos adequados à realidade epidemiológica local. Esse conteúdo torna a alternativa C compatível com a diretriz municipal cobrada.

Tema central: Diretrizes do SUS municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega, de forma absoluta, direito do cidadão a informações e esclarecimentos sobre ações de promoção e recuperação da saúde. A base afirma que isso é incompatível com o regime jurídico do SUS, que pressupõe informação ao usuário, transparência e participação social. Também registra que não se pode vincular essa eliminação a um único dispositivo municipal específico sem a íntegra oficial do art. 119; ainda assim, a alternativa é afastada pelo confronto com a lógica normativa do sistema de saúde.
B
Errada
Está errada porque confunde descentralização com repartição igualitária do comando entre unidades de saúde. A Constituição Federal, art. 198, I, traz a diretriz: “descentralização, com direção única em cada esfera de governo;”. Portanto, o SUS municipal não admite comando dividido igualmente entre todas as unidades; o critério jurídico correto é direção única na esfera municipal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo indicado pela base como decisivo no art. 119 da Lei Orgânica de Itapiranga-SC: a organização do sistema municipal de saúde por distritos sanitários adequados à realidade epidemiológica local.
D
Errada
Está errada porque afirma prestação parcial das ações de saúde, limitada às demandas mais urgentes conforme conveniência da gestão. Isso contraria a Constituição Federal, art. 198, II: “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;”. O sistema é orientado pela integralidade, e não por atendimento seletivo ou restrito apenas a urgências.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre diretrizes reais do SUS e formulações aparentemente administrativas: descentralização não significa comando repartido entre unidades, integralidade não significa atendimento apenas emergencial, e a referência correta do art. 119 era a organização por distritos sanitários vinculada à realidade epidemiológica local.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar organização do SUS, procure primeiro expressões estruturais como direção única, integralidade e distritos sanitários.
  • Se a alternativa negar totalmente informação ao cidadão ou restringir atendimento por conveniência administrativa, a tendência é de incompatibilidade com o regime jurídico do SUS.
  • Descentralização deve ser lida junto com a regra constitucional de direção única em cada esfera de governo, não como fragmentação do comando.
  • Em legislação local sobre saúde, identifique se a alternativa reproduz a diretriz específica do dispositivo cobrado; aqui, o núcleo era a organização de distritos sanitários ajustados à realidade epidemiológica local.

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