Considere a seguinte situação hipotética. Conhecido e contu...
Acerca dos crimes de lesões corporais, furto, estelionato, abuso de autoridade e infrações penais de menor potencial ofensivo, julgue os itens a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética. Conhecido e contumaz ladrão foi abordado por policiais militares e preso em flagrante, quando, de madrugada, de posse de um pé-de-cabra, espreitava um estabelecimento comercial. Nessa situação, configurou-se a tentativa de furto, pois havia evidências de que já havia sido iniciada a execução do crime.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema dos crimes contra o patrimônio, especificamente o furto. O ponto central é determinar se a situação apresentada configura uma tentativa de furto.
Legislação Aplicável:
O crime de furto está tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Já a tentativa de crime é abordada no artigo 14, inciso II, que define a tentativa quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Análise da Situação Hipotética:
Na situação descrita, o indivíduo foi pego com um pé-de-cabra, espreitando um estabelecimento comercial. Para que houvesse a configuração de tentativa de furto, seria necessário que o agente já tivesse iniciado atos que integrassem a execução do crime, como, por exemplo, começar a arrombar a porta do estabelecimento.
Neste caso, o simples fato de estar na posse de um instrumento e próximo ao local do possível crime não configura a tentativa, pois não houve um ato executório concreto. Isso caracteriza apenas atos preparatórios, que não são puníveis como tentativa.
Exemplo Prático:
Se o indivíduo já tivesse quebrado a fechadura da porta do estabelecimento, isso poderia ser considerado um ato de execução do crime, configurando a tentativa de furto, caso ele fosse interrompido antes de concluir o delito.
Justificativa para a Alternativa Correta (E - Errado):
A alternativa está correta ao afirmar que não se configurou tentativa de furto. O mero fato de estar com um pé-de-cabra e espreitando o local não é suficiente para caracterizar a tentativa, pois não houve início de execução do crime.
Conclusão: A questão é uma oportunidade de entender a diferença entre atos preparatórios e atos de execução no contexto da tentativa de crimes. Lembre-se de que a tentativa exige o início de atos que façam parte da execução do crime, não apenas a preparação.
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