Observe as assertivas abaixo a respeito dos Embargos de Decl...

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Q15551 Direito Processual do Trabalho
Observe as assertivas abaixo a respeito dos Embargos de Declaração.

I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão.
II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias.
III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso.
IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator.
V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias.

É correto o que se afirma APENAS em:
Alternativas

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Comentário Gabarito – Embargos de Declaração no Processo do Trabalho

Interpretação da Questão e Legislação Aplicável:
O enunciado cobra conhecimentos sobre os Embargos de Declaração, recurso de uso restrito que visa sanar omissão, obscuridade ou contradição em decisões judiciais (sentenças ou acórdãos). A base legal é o art. 897-A da CLT:

"Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias (...), quando houver, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade ou contradição."
"§ 1º Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso."
"§ 2º Quando interpostos contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho, os embargos de declaração serão julgados pelo relator."

Tema Central e Aplicação Prática:
É fundamental saber: finalidade, prazo, órgão julgador, e os efeitos do recurso. Por exemplo, se há omissão em acórdão do TRT, cabem embargos de declaração ao relator, interrompendo o prazo para os demais recursos disponíveis.

Análise das Assertivas:

I – Correta. Embargos visam suprimir contradição ou omissão. (Art. 897-A)
II – Incorreta. O prazo é de cinco dias e não dez. (Art. 897-A, caput)
III – Correta. O prazo fica interrompido para qualquer recurso subsequente. (Art. 897-A, §1º)
IV – Correta. O juízo prolator julga os próprios embargos, e nas decisões do TRT, é o relator. (Art. 897-A, §2º)
V – Incorreta. O prazo é de cinco dias (não três). (Art. 897-A)

Alternativa Correta: B) I, III e IV

Por que as demais estão erradas?
Alternativas com II ou V admitem prazos errados: cuidado com esse detalhe, frequente em pegadinhas de prova!

Jurisprudência: O TST ressalta que embargos de declaração servem para sanar omissão, obscuridade ou contradição (ROT 0000496-76.2020.5.10.0017).

Dica: Atenção aos prazos e à redação literal da lei – esse costuma ser o ponto mais cobrado.

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Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Art. 538, caput, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
CPC Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
IV. Os Embargos de Declaração são processados e julgados pelo próprio juízo prolator da decisão embargada e, quando opostos em face de acórdão de TRT, devem ser dirigidos ao juiz relator. CORRETO Art. 536. CPC Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.Os embargos são oferecidos por meio de petição, dirigida, conforme o prolator da decisão, diretamente ao juiz ou ao relator.V. O prazo para a interposição para Embargos de Declaração de acórdão é de três dias . ERRADO Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
I. Os Embargos de Declaração serão opostos quando existir contradição ou omissão na sentença ou acórdão. CORRETO O embargante deverá indicar, na petição, os pontos obscuro, contraditório ou omisso do julgado (artigo 535 do CPC). Esses pontos são os chamados pressupostos de admissibilidade para esse tipo de recurso. Art. 535.CPC Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.II. O prazo para interposição dos Embargos de Declaração da sentença é de dez dias. ERRADO Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgamento e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. III. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para qualquer recurso. CORRETO Art. 538, caput, CPC: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
É complicado fazer prova da FCC. Uma hora a banca estabelece um critério de que a questão é errada se faltar alguma das situações em que um recurso pode ser interposto. Outra hora (como nessa questão) considera correta a questão sem que todas as situações em que um recurso pode ser interposto estejam na alternativa (no caso, faltou a obscuridade).

É nessas horas em que não basta estar bem preparado, é preciso ter sorte também. Boa sorte para todos!

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