Em caso de nepotismo, os atos de exoneração de ocupantes de ...

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Com base no mesmo assunto
Q304154 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Com base no que disciplina a CF acerca da matéria, julgue os itens
a seguir, referentes às Resoluções n.º 07/2005 e n.º 88/2009 do
CNJ.
Em caso de nepotismo, os atos de exoneração de ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, promovidos pelos presidentes dos tribunais, produzirão todos os seus efeitos a contar da publicação da decisão, em conformidade com os princípios de moralidade e impessoalidade consagrados pela CF.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema e legislação:

A questão trata do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário e da produção de efeitos de atos de exoneração em cargos comissionados e funções gratificadas, à luz das Resoluções CNJ nº 7/2005 e da Constituição Federal (CF/88).

2. Legislação aplicável:

De acordo com a Resolução CNJ nº 7/2005, Art. 5º, parágrafo único: "Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações."

Além disso, Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe o nepotismo, amparando-se nos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade (CF, art. 37, caput).

3. Explicação do tema e pegadinha:

O núcleo da questão está em saber a partir de quando o ato de exoneração é eficaz: a contar da publicação (regra legal), não da “decisão” — pegadinha comum, pois a decisão pode ser anterior à publicação.

4. Exemplo prático:

Imagine que o presidente do tribunal assina a exoneração em 10 de junho, mas ela é publicada no diário oficial em 15 de junho. O efeito legal é produzido a partir de 15 de junho, e não da decisão de 10 de junho.

5. Justificativa da resposta:

O texto do enunciado incorre em erro ao afirmar que a decisão (e não a publicação) é o marco inicial da eficácia do ato. A resposta correta, com base na literalidade da norma (Art. 5º, p.u., Resolução CNJ nº 7/2005), é a publicação.

6. Jurisprudência e doutrina:

Súmula Vinculante n.º 13 (STF): reforça a vedação ao nepotismo e a importância da legalidade e da publicidade dos atos administrativos.

Fábio Martins de Andrade ressalta a impessoalidade e os cuidados com formas de burlar a moralidade administrativa.

Dica de prova: Cuidado com enunciados que confundem publicação e assinatura/decisão. A publicação é o marco legal!

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Comentários

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Errado. A produção de efeitos a partir da publicação da decisão relaciona-se ao princípio da publicidade e não aos da moralidade e impessoalidade.
caro amigo,



acredito que o erro repousa em outro ponto da questão ,porque o nepotismo fere o principio da moralidade e impessoalidade ,acredito que  o erro seria 
porque o nepotismo não atinge funçoes de confiança causando exoneraçao me corrija se tiver errado
A questão fala em exoneração, e exoneração não pode ser usada como punição. Nesse caso o termo correto seria destituição das funções de confiança ou de cargo em comissão. E o nepotismo fere a quase todos os princípios: impessoalidade, moralidade.... Espero ter contribuído!
ERRADO

Nepotismo: (do latim neposneto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nepotismo
O erro está no prazo da execução:

Art. 5° Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2°, comunicando a este Conselho

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