Uma Assembleia Legislativa de um dos Estados da Federação b...
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Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Auditor Fiscal da Receita Federal – Teoria da Constituição
Tema central: O tema envolve o princípio da simetria constitucional e a competência dos Estados em editar suas Constituições, especialmente quanto a regras para ausência do Chefe do Executivo estadual.
Base Legal: A Constituição Federal, art. 49, III, prevê que "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias". O art. 83 estabelece que "não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo".
Jurisprudência relevante: Segundo o STF (ADI 1.319/GO), é inconstitucional norma estadual que exija autorização legislativa para ausência do Governador, por qualquer prazo, em período inferior ao estabelecido pela CF para o Presidente, por ferir o princípio da simetria.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que as Constituições estaduais devem respeitar a estrutura da CF na organização dos poderes (princípio da simetria).
Exemplo prático: Imagine que o governador pretenda viajar ao exterior por 10 dias; se a CF exige autorização legislativa apenas quando a ausência superar 15 dias, é inadequado exigir esse controle do Legislativo estadual já a partir de 7 dias, por extrapolar o modelo federal.
Justificativa da alternativa correta (D): A opção D é correta porque a emenda estadual estabelece regra mais restritiva do que a federal, contrariando o princípio da simetria: Constituições estaduais não podem impor limite inferior ao federal (CF, art. 49, III e art. 83). O STF já consolidou este entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A autonomia estadual não autoriza contrariedade à CF — simetria deve ser respeitada.
B) Incorreta: O procedimento de emenda estadual não exige sanção do governador (atos do poder constituinte derivado estadual não seguem processo legislativo comum).
C) Incorreta: Não há restrição de iniciativa para alteração constitucional estadual sobre esse tema; deputados podem propor.
E) Incorreta: Não se trata de violação de cláusula pétrea, mas do princípio da simetria.
Dica de prova: Atente sempre para prazos e números: mudanças mais rígidas do que as previstas pela CF, sobretudo na organização dos poderes, tendem a ser inconstitucionais.
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Comentários
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Nas emendas constitucionais é necessário 1/3 de qualquer das casas do legislativo para propor emendas à CF.88. A simetria deste dispositivo também não foi contrariada, já que a emenda estadual foi proposta por apenas um deputado?
Valeu :)
"Ante a falta de simetria com o modelo federal (CF: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; ... Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”), o Plenário, ao prover recurso extraordinário, declarou, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim/MG. O preceito impugnado determina que para que o prefeito e o vice se ausentem do país, por qualquer período, é necessária a prévia autorização legislativa, sob pena de perda do cargo. Asseverou-se que essa imposição somente seria devida para ausência superior a 15 dias e não por prazo indeterminado."
RE 317574/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 1º.12.2010. (RE-317574)
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