Analise as afirmativas a seguir: I. A gratificação natalina...
I. A gratificação natalina corresponde a um terço da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. A gratificação natalina será paga no mês que corresponder ao aniversário de nascimento de cada respectivo servidor municipal, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Tema central: A questão aborda a gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos municipais, conforme a Lei Municipal nº 1.240/91 de Palmeira dos Índios.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 63 da Lei Municipal nº 1.240/91:
“A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.”
Análise das Afirmativas:
I. Incorreta.
A afirmativa sugere que o valor da gratificação natalina seria de um terço da remuneração, o que não corresponde ao texto legal. O correto, segundo o Art. 63, é um doze avos por mês trabalhado.
II. Correta.
De acordo com o costume administrativo e previsto na mesma lei, a gratificação natalina pode ser paga no mês de aniversário do servidor municipal. Esta prática visa facilitar a programação financeira do servidor e da administração.
Exemplo prático: Servidor que ingressou em julho de determinado ano e trabalhou até dezembro tem direito a 6/12 (meio salário) de gratificação, paga em seu mês de aniversário, caso a legislação municipal assim determine.
Jurisprudência: O STF já reconheceu que a gratificação natalina é direito de todos os servidores públicos (RE 650898).
Alternativa correta: C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Análise crítica das alternativas:
- A) Incorreta: A afirmação I está errada.
- B) Incorreta: A II está correta, não a I.
- D) Incorreta: A afirmação II está correta.
Pegadinha: Atenção: é comum haver confusão entre “um doze avos” e “um terço”. Foque sempre na literalidade da lei municipal!
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