Analise as afirmativas a seguir: I. É contado para efeito d...
I. É contado para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas, Estadual e na Atividade Privada, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que estão convertidos em anos, considerando o ano como de trezentos e vinte dias, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de Palmeira dos Índios (Lei Municipal nº 1.240/1991)
Tema abordado: O tema central é a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria dos servidores públicos do município de Palmeira dos Índios, especialmente como se apura o tempo e quais períodos podem ser considerados.
Legislação aplicável:
Art. 100: “É contado para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas, estadual e na atividade privada, desde que haja a devida compensação financeira entre os sistemas previdenciários.”
Art. 101: “A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.”
Jurisprudência: O STF (RE 583.834) confirma que é possível a contagem recíproca de tempo de serviço entre regimes previdenciários, desde que haja compensação financeira.
Exemplo prático: Imagine um médico que trabalhou 5 anos em hospital federal, 3 anos em hospital estadual e 2 anos na iniciativa privada, antes de ingressar no serviço público municipal. Todo esse tempo pode ser considerado para sua aposentadoria municipal – desde que seja respeitada a compensação financeira entre os regimes previdenciários.
Análise das alternativas:
I - Verdadeira: Art. 100 admite a contagem do tempo de serviço público federal, estadual, inclusive Forças Armadas e atividade privada, desde que haja compensação.
II - Falsa: O erro está em considerar o ano como de “trezentos e vinte” dias. O correto, conforme art. 101, é trezentos e sessenta e cinco dias.
Alternativa correta: B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois a II é falsa.
C) Incorreta, pois a I é verdadeira.
D) Incorreta, pois a I é verdadeira.
Pegadinha da questão: Atenção ao número de dias do ano: 365, e não 320!
Dica de leitura: Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo, reforça a obrigatoriedade da compensação financeira para contagem recíproca de tempo.
Conclusão: Fique atento aos detalhes numéricos da legislação municipal e sempre cheque o texto literal da norma para evitar erros em provas!
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