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Q3572148 Direito Administrativo
Na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações, consta em seu Art. 5 que são requisitos básicos para investidura em cargo público, em seu inciso III, a quitação com as obrigações militares e eleitorais. Muitos optam, na condição de agente público, pertencer às Forças Armadas. Igualmente são aplicados a eles as mesmas regras constitucionais dos demais agentes públicos, em consonância com o contido no Art. 142 da Constituição Federal. Assinale a alternativa incorreta que trata sobre essas disposições e que são relativas especificamente a esse grupo de servidores públicos.  
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Militares das Forças Armadas, Investidura e Regras Constitucionais

1. Interpretação do Tema Jurídico:

A questão aborda os requisitos e limitações legais aplicados especificamente aos militares das Forças Armadas, à luz da Lei 8.112/90 e do art. 142 da Constituição Federal. Destaca-se o tratamento diferenciado desses agentes públicos, especialmente quanto a direitos políticos e prerrogativas de cargo.

2. Legislação Aplicável:

CF, Art. 142, §3º, V:o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.

3. Explicação Central:

O texto constitucional veda expressamente a filiação partidária do militar da ativa, em razão do compromisso de neutralidade política e hierarquia. Além disso, há regras próprias para perda de patente e julgamento de oficiais.

4. Exemplo Prático:

Um sargento do Exército não pode inscrever-se formalmente como filiado em qualquer partido político enquanto estiver na ativa. Caso queira entrar na política, precisa afastar-se do serviço ativo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B - Incorreta):

A alternativa B afirma que o militar da ativa pode estar filiado a partido político, o que está em desacordo com o art. 142, §3º, V da CF. Portanto, B está incorreta, pois a filiação partidária nessa condição é expressamente vedada pela Constituição.

Jurisprudência consolidada – Acórdão TRE/RO n. 215/2014: reforça a impossibilidade de filiação partidária enquanto o militar estiver em serviço ativo.

Doutrina – Flávio Braga: “A exigência de filiação é suprida pelo pedido de registro de candidatura, nunca pela filiação formal – esta vedada ao militar da ativa.”

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta, pois reflete o previsto no art. 142, §3º, VI da CF; C) e D) também estão corretas, conforme os incisos VII e VIII do mesmo artigo, descrevendo de modo preciso o procedimento de perda de posto e julgamento dos oficiais.

7. Dica para Provas:

Termos como “pode estar filiado” são pegadinhas clássicas. Sempre que aparecer regra absoluta (“não pode”, “proibido”), lembre-se de buscar a proibição expressa no texto constitucional.

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