Analise as afirmativas a seguir:  I. Esta lei regula, em tod...

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Q2367881 Direito Constitucional
Analise as afirmativas a seguir: 
I. Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
II. A saúde é um direito não fundamental do ser humano, devendo o Estado prover ou não as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
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Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

O tema da questão envolve o direito à saúde no âmbito da Ordem Social, especificamente no que diz respeito às ações e serviços de saúde no Brasil. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, mais precisamente o artigo 196, que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". Além disso, a Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, é fundamental para compreender o contexto.

Explicação do Tema Central:

O direito à saúde é considerado um direito fundamental do ser humano, sendo obrigação do Estado garantir as condições necessárias para o seu exercício pleno. Isso inclui a execução de ações e serviços de saúde por entes públicos e privados.

Exemplo Prático:

Imagine um município que decide contratar uma clínica privada para realizar exames médicos devido à alta demanda na rede pública. Essa ação conjunta entre setor público e privado está de acordo com a regulamentação das ações e serviços de saúde prevista na legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B é correta porque a afirmativa I está em conformidade com a Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, permitindo a execução por pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas. Já a afirmativa II é incorreta, pois a saúde é, sim, um direito fundamental do ser humano, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de prover condições para o seu exercício.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. Afirmativa errada, pois considera ambas as declarações verdadeiras, o que não é o caso. A saúde é um direito fundamental, ao contrário do que é sugerido na afirmativa II.

C. Incorreta, pois considera a afirmativa II verdadeira, quando na realidade a saúde é um direito fundamental, e o Estado deve garantir condições para seu exercício.

D. Errada também, visto que a afirmativa I é verdadeira, conforme a legislação que regula as ações e serviços de saúde.

Como Evitar Pegadinhas:

Preste atenção em palavras como "não" ou "deve", que podem inverter o sentido de uma afirmação. Leia com calma e relacione as informações com a legislação vigente.

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Comentários

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Que lei? Enunciado incompleto e vago. Acertei porque sabia, indubitavelmente, que a n° 02 estava errada. Segue-se um resumo sobre o direito à saúde previsto na CF.

  Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:    

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.        

#Pertencerei PRF-RJ

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