Nos termos da Lei Complementar nº 25/1997, que dispõe sobre ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a penalidade para faltas injustificadas ao serviço, por 60 dias intercalados em 12 meses segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres (Lei Complementar n° 25/1997).
Base Legal:
Art. 221, V: “A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: V – inassiduidade habitual”.
Art. 222, V: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. (…)
V – inassiduidade habitual, caracterizada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.”
Explicação do Tema Central:
A inassiduidade habitual ocorre quando faltas injustificadas totalizam 60 dias, mesmo que alternadamente, ao longo de 1 ano. O processo exige observância ao contraditório e à ampla defesa.
Exemplo Prático:
Imagine um Agente de Trânsito que falta 5 dias em janeiro, 7 dias em março, 4 dias em maio e assim por diante, somando 60 faltas injustificadas ao longo do ano. Ao término das apurações administrativas, a penalidade aplicada será a demissão.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) Demissão: Conforme os dispositivos legais citados, a demissão é a penalidade para o servidor que prática inassiduidade habitual. A jurisprudência, como o acórdão do TRF-4 (AC 5004256-09.2016.4.04.1204), confirma essa conduta disciplinar.
Comentário sobre as Alternativas Incorretas:
A) Suspensão: É penalidade de menor gravidade, cabendo para infrações menos severas ou de conduta transitória, e não para faltas sistemáticas gravíssimas com 60 dias intercalados.
B) Advertência: Apenas para pequenas infrações; não se aplica a situações reiteradas e graves como a inassiduidade.
D) Transferência: Não é penalidade disciplinar prevista para este caso segundo a Lei.
Pontos de Atenção:
Foque no termo “interpoladamente” e na quantidade de faltas. Evite confundir demissão (por inassiduidade habitual) com abandono de cargo (30 dias consecutivos de ausência).
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que inassiduidade habitual, nos estatutos, sempre conduz à demissão por ruptura do vínculo de confiança.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo