No Art. 122, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a...
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Comentário da Questão
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata do significado do termo “comissivo” no contexto do art. 122 da Lei nº 8.112/1990, que regula o regime dos servidores públicos federais. O objetivo é avaliar se o candidato compreende a diferença entre atos omissivos e comissivos na responsabilização civil do servidor.
2. Fundamentação legal:
“Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.” (Lei nº 8.112/1990)
3. Tema central e conhecimento necessário:
O candidato deve saber diferenciar os atos praticados por ação (comissivo) daqueles por omissão, em consonância com a teoria geral da responsabilidade civil do servidor público e do Estado.
4. Exemplo prático:
Suponha que um servidor, sem autorização, realize um pagamento indevido (ação). Esse ato é comissivo, pois houve conduta ativa. Se, ao contrário, ele deixa de fiscalizar o ingresso de pessoas não autorizadas, temos um ato omissivo.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
“Que resulta de uma ação, mas não decorrente do acaso.”
Comissivo é todo ato praticado ativamente (por ação), ao contrário do ato omissivo, que é realizar por abstenção. Assim, “comissivo” refere-se a comportamento realizado com iniciativa do agente e não por simples inércia ou acaso.
Referência doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que “atos comissivos são aqueles praticados mediante uma conduta positiva do agente.”
6. Análise das incorretas:
A) Errada. Comissivo não significa “enganoso”. Aqui há confusão com dolo ou fraude.
C) Errada. Não se trata do conhecimento das consequências, mas da natureza ativa da conduta.
D) Errada. Negligência envolve omissão, não ação.
7. Possível pegadinha:
Muitos confundem “comissivo” com dolo, engano ou falta de conhecimento. Atenção ao termo-chave: comissivo = por ação; omissivo = por omissão.
Resumo final:
Ato comissivo é aquele praticado por meio de uma ação, conforme exige a Lei nº 8.112/90, art. 122, fundamentado pela doutrina e entendido na jurisprudência. Saber diferenciar ação de omissão é essencial para qualquer cargo público!
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