Em consonância com a Lei Complementar nº 25/1997, que dispõe...
Em consonância com a Lei Complementar nº 25/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, analise as assertivas acerca da acumulação de cargos públicos.
I - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
II - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e de economia mista, da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios.
III - O servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão quando houver compatibilidade de horários.
IV - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, nos casos de exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou contrato para prestação de serviços técnicos especializados, de caráter temporário.
Estão corretas as assertivas
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Comentário do Gabarito – Acumulação de Cargos Públicos no Município de Cáceres
1. Tema central: A questão trata da acumulação de cargos públicos conforme a Lei Complementar nº 25/1997 do Município de Cáceres, com base ainda nas diretrizes constitucionais e princípios gerais do direito administrativo.
2. Legislação Aplicável:
- Lei Complementar nº 25/1997 – Regime Jurídico dos Servidores de Cáceres (arts. 113 e seg.).
- Constituição Federal, art. 37, XVI e XVII: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (…) com compatibilidade de horários.” E: “A proibição de acumular estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista…”
3. Análise dos itens:
I – Corretíssima! A compatibilidade de horários é exigência expressa, prevista no art. 37, XVI da CF e na lei municipal. Exemplo: dois cargos de professor, possível somente se horários forem compatíveis.
II – Correta. O rol de entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, etc.) já está no art. 37, XVII da CF e na legislação local.
III – Errada! Acumular mais de um cargo em comissão, mesmo com horários compatíveis, não é admitido; a exceção é para cargos efetivos dentro do permitido constitucionalmente.
IV – Correta. A vedação da acumulação de proventos não se aplica no caso de mandato eletivo, cargo em comissão e contratos para prestação de serviço especializado, conforme regra expressa tanto na constituição quanto em leis locais.
4. Alternativa correta: D) I, II e IV, apenas.
5. Alternativas incorretas:
- A: Inclui o item III, que é vedado.
- B: Inclui o item III, incorreto.
- C: Exclui o item correto IV e inclui o errado III.
6. Dica de prova: Fique atento quando o enunciado sugere mais cargos em comissão ou usos amplos do termo “acumulação”; a lei é restritiva!
Jurisprudência: O STF, no RE 381204, consolidou que só é possível acumulação com compatibilidade de horários e nas exceções constitucionais.
Doutrina de apoio: Rafael Carvalho Rezende Oliveira reforça a importância das limitações e da compatibilidade horária.
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D
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