Os limites legais e tradicionalmente reconhecidos do territó...
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Os municípios só podem se fundir ou separar por meio de lei estadual e consulta ao povo através de plebiscito.
GAB: B
CF/88
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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