Em consonância com a PNAS/NOB, assinale a opção correta.

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Q275600 Serviço Social
Em consonância com a PNAS/NOB, assinale a opção correta.

Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central da questão: A questão aborda a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), documentos fundamentais para entender a organização, objetivos e funcionamento da Assistência Social no Brasil. Saber interpretar seus princípios, objetivos e estrutura é essencial para provas de concurso na área.

Resumo teórico: A PNAS define a Assistência Social como uma política pública não contributiva, destinada a garantir proteção social a quem dela necessitar. Ela se organiza em dois níveis: proteção social básica (prevenção de situações de risco para pessoas em vulnerabilidade) e proteção social especial (atenção a situações em que direitos já foram violados). A NOB regulamenta o funcionamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), destacando responsabilidades, gestão e financiamento.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois caracteriza precisamente os objetivos da proteção social básica conforme a PNAS: prevenir situações de risco social e atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade. Segundo a PNAS (2004), esta proteção atua para fortalecer vínculos familiares/comunitários e evitar agravamento de situações de risco social.

Análise das alternativas incorretas:

AIncorreta porque o financiamento dos benefícios é feito diretamente do Fundo Nacional aos Fundos Estaduais e Municipais, mas os recursos não se destinam apenas a benefícios, abrangendo também serviços e programas. Além disso, há critérios próprios de cofinanciamento e repasse.

CIncorreta pois a aprovação dos planos estaduais é competência da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e não da Tripartite, esta atua em âmbito nacional com diretrizes gerais.

DIncorreta porque o limite máximo de famílias referenciadas por CRAS, conforme Portaria nº 337/2013, varia conforme o porte do município, mas não é fixo em 10.000 famílias por unidade. O número pode ser menor em municípios pequenos.

EIncorreta pois apesar de o CRAS ser a principal unidade da proteção básica, ele não é responsável por incluir as famílias em toda a rede de serviços, mas sim por articular e referenciar, promovendo o acesso conforme a demanda e características locais.

Dica de interpretação: Sempre busque identificar os detalhes normativos e técnicos das alternativas. Palavras como “aprovação”, “deve”, “todos” muitas vezes escondem pegadinhas, exigindo conhecimento preciso da legislação.

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Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004
2.5. Assistência Social e as Proteções Afiançadas
2.5.1. Proteção Social Básica A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
 
a)  Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

§ 3o  O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


b) A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social.


c) As instâncias de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social são as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A CIT é um espaço de articulação entre os gestores (federal, estaduais e municipais), objetivando viabilizar a Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social. É a instância de expressão das demandas dos gestores da Assistência Social nas três esferas de governo e é organizada no âmbito federal.


d) Pequeno Porte I (até 20.000 hab) –mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas; 

    Pequeno Porte II (de 20.001 a 50.000 hab) –mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas; 

   Médio Porte (de 50.001 a 100.000 hab) –mínimo de 2 CRAS,cada um para até 5.000 famílias referenciadas; 

   Grande Porte (de 100.001 a 900.000 hab) –mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; 

   Metrópoles (acima de 900.000 hab) –mínimo de 8 CRAS,cada um para até 5.000 famílias referenciadas;


e) Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.


E) § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Não entendi porque a letra A está errada. Alguém poderia me ajudar?

Questão confusa, pq a Letra A e E também é verdadeiro.

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