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Q1169725 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

O Conselho da Previdência Social definiu, pela Resolução CNP nº 1.329/2017, algumas alterações que influenciam o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, duas dessas alterações.

Alternativas

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Gabarito: A

1. Interpretação do Enunciado: A questão explora mudanças no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), promovidas pela Resolução CNP nº 1.329/2017. Avalia conhecimento sobre exclusões e inclusões de eventos para fins de cálculo do FAP, especialmente relevantes para médicos do trabalho.

2. Legislação Aplicável: De acordo com o Art. 1º da Resolução CNP nº 1.329/2017, houve alteração da metodologia, destacando: exclusão dos acidentes de trajeto e exclusão dos benefícios acidentários com afastamentos inferiores a 15 dias do cálculo do FAP.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários: O candidato precisa dominar conceitos de saúde ocupacional, previdência e gestão de riscos, diferenciando tipos de acidentes e benefícios previdenciários considerados para o FAP.

4. Exemplo Prático: Imagine um acidente no trajeto casa-trabalho com afastamento de 10 dias. Após 2017, este evento não entra mais no cálculo do FAP, pois cumpre ambos os critérios de exclusão.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois menciona justamente as duas exclusões promovidas pela resolução citada:
- Exclusão dos acidentes de trajeto;
- Exclusão dos afastamentos inferiores a 15 dias.
Tal exclusão visa tornar o FAP mais aderente à realidade dos riscos ocupacionais dentro do ambiente de trabalho.

6. Análise das Alternativas Incorretas: B: Não houve exclusão dos índices de morte/invalidez nem inclusão dos afastamentos inferiores a 15 dias.
C: A inclusão dos índices de morte/invalidez é anterior; inclusão da regra de desempate não é algo central da resolução.
D: Acidentes típicos sempre fizeram parte do cálculo, e acidentes de trajeto passaram a ser excluídos, não incluídos.
E: Acidente doméstico nunca integrou o cálculo previdenciário, e trabalho em altura também não é critério isolado.

7. Pegadinhas e Dicas: Atenção ao detalhamento do que foi incluído ou excluído. Palavras como “inclusão” ou “exclusão” são chaves para não confundir prazos ou tipos de acidente.

8. Doutrina & Jurisprudência: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira destaca que essas alterações aprimoraram a avaliação dos riscos efetivos. O STF (RE 677725) já confirmou a constitucionalidade do FAP.

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