Um ato administrativo pode ser revogado, isto é, tornado nu...
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Interpretação do Enunciado: O tema central é a revogação de atos administrativos, que consiste no poder da Administração Pública de extinguir um ato válido por razões de conveniência e oportunidade, sem que isso gere, em regra, direito a indenização para o administrado.
Legislação Aplicável: A fundamentação está no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que dispõe: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Também fundamenta a Súmula 473 do STF, que determina que a Administração pode anular ou revogar atos, de acordo com os requisitos legais.
Explicação do Tema: A revogação é diferente de anulação: revoga-se por conveniência e oportunidade, enquanto a anulação é por ilegalidade. A competência para revogar é interna, exclusiva da própria Administração Pública, e não do Poder Judiciário.
Exemplo prático: Imagine que um servidor receba um adicional de função. Posteriormente, a Administração entende que o serviço não justifica mais esse adicional. Mesmo que o ato seja válido e legal, ele pode ser revogado para atender ao interesse público, sem gerar indenização.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa A: A Administração Pública – Correta. A própria Administração, em respeito ao princípio da autotutela, é quem tem competência para reapreciar e revogar seus atos, conforme a legislação e a doutrina (Hely Lopes Meirelles destaca este entendimento em “Curso de Direito Administrativo”).
Análise das alternativas incorretas:
B) O Poder Executivo restringiria a revogação a apenas um dos poderes e níveis. No entanto, a competência é da Administração Pública como um todo, abrangendo todos os Poderes e esferas.
C) Órgão permissionário é apenas executor de serviços ou gestor específico, não lhe cabendo poderes decisórios sobre revogação.
D) O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para revogar atos administrativos, pois a sua função é jurisdicional, não de autotutela administrativa.
Pegadinhas: Cuidado com termos como “tornado nulo”: revogar não significa anular (tornar nulo). Atenção também a alternativas que limitam excessivamente o alcance da competência.
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