A Portaria do Ministério do Turismo, nº 28, de 16 de setembr...

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Q3955293 Turismo
A Portaria do Ministério do Turismo, nº 28, de 16 de setembro de 2025, regulamenta o art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e dispõe sobre os procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída do hóspede de meios de hospedagem. Dadas as afirmativas sobre as disposições dessa portaria,

I. A portaria estabelece horários nacionais padronizados para check-in e check-out, com o objetivo de assegurar previsibilidade ao consumidor.

II. A diária corresponde ao período de vinte e quatro horas, devendo-se incluir o tempo destinado à arrumação, à higiene e à limpeza da unidade habitacional.

III. Os meios de hospedagem são proibidos de adotar o uso de tarifas diferenciadas para os casos de early check-in ou late check-out.

IV. O tempo destinado à arrumação, à higiene e à limpeza da unidade habitacional não pode exceder três horas dentro do período correspondente à diária.



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Os horários não são padronizados, só a duração da diária que deve ser 24h

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