Assinale a alternativa correta sobre o equipamento de prote...

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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: SAAEB Prova: VUNESP - 2026 - SAAEB - Eletricista |
Q3837919 Direito do Trabalho

Assinale a alternativa correta sobre o equipamento de proteção individual (EPI) de fabricação nacional ou importado.

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: NR-6, item 6.2.1: "O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho." Como a questão cobra o requisito para venda ou utilização de EPI nacional ou importado, a alternativa correta é a E. Em apoio, a CLT, art. 167, dispõe: "O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho."

Tema central: Certificado de Aprovação do EPI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na disciplina legal e regulamentar: não há previsão de que o EPI só possa ser comercializado por empresas do ramo homologadas no Ministério do Trabalho e Emprego. O critério jurídico relevante para venda e uso é a indicação do CA, não a homologação exclusiva do comerciante.
B
Errada
Está errada porque transforma em exigência absoluta algo que a base não autoriza. Não existe regra segundo a qual o EPI só pode ser utilizado conjugado a equipamento de proteção coletiva. A base afirma que essa exigência não consta da CLT nem da NR-6.
C
Errada
Está errada porque inventa condicionante técnica sem amparo normativo. A CLT e a NR-6 não exigem que os materiais do EPI sejam exclusivamente biodegradáveis para que ele possa ser posto à venda ou utilizado.
D
Errada
Está errada porque acrescenta condição de uso sem previsão legal ou regulamentar. Não há exigência de ambiente de trabalho ergonomicamente certificado como requisito para utilização de EPI.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o requisito normativo central aplicável ao EPI de fabricação nacional ou importado: a venda e a utilização dependem da indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Esse é exatamente o comando da NR-6, item 6.2.1, em consonância com o art. 167 da CLT.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o requisito real do EPI — indicação do Certificado de Aprovação — e exigências inventadas, como homologação do vendedor, uso obrigatório com EPC ou certificações ambientais e ergonômicas inexistentes na CLT e na NR-6.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de EPI, procure primeiro o requisito normativo objetivo para venda e uso: a indicação do Certificado de Aprovação (CA).
  • Se a alternativa acrescentar condicionante não prevista expressamente na CLT ou na NR-6, ela deve ser descartada.
  • Não confunda preferência por medidas gerais ou coletivas de proteção com proibição jurídica de uso do EPI fora dessa conjugação.

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Gab. E - Só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Art. 167 da CLT, "O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho."

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