Pedro é médico, Joaquim é professor universitário e Jonatas ...
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item que segue quanto às regras estabelecidas na Constituição Federal acerca da acumulação de cargos públicos.
Joaquim poderá exercer até 3 cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
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Para compreender a questão apresentada, é essencial conhecer as regras de acumulação de cargos públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Este tema é de grande relevância no direito administrativo, pois trata das possibilidades e limites para que servidores públicos exerçam mais de um cargo.
Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a regra geral é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos. Contudo, a Constituição permite exceções, desde que haja compatibilidade de horários, como:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Agora, analisando a afirmação da questão: "Joaquim poderá exercer até 3 cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários". Esta afirmação está errada. A Constituição só permite a acumulação de dois cargos de professor, e não três.
Portanto, a resposta correta para a questão é a alternativa E - errado, já que a legislação não permite a acumulação de três cargos de professor mesmo com compatibilidade de horários. Essa é uma interpretação fundamental baseada na leitura literal da Constituição.
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Comentários
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Resposta : Errado
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Art.37,XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;**
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com pro-fissões regulamentadas;
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Assim, alguém pode ser professor em uma universidade estadual e professor em uma universidade federal,por exemplo, ou professor da rede estadual e municipal de ensino ao mesmo tempo.
FONTE: Básico para concursos / Alfacon
Com a reforma da previdência foi acrescentada uma nova hipótese de cumulação
Art. 42 [...]
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
Errado, dois cargos.
LoreDamaseno.
Acumulação remunerada de cargos públicos
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) dois cargos de professor;
b)um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
No Máximo 2 cargos.
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