Pedro é médico, Joaquim é professor universitário e Jonatas ...

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Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CESAN
Q1209140 Direito Constitucional
Pedro é médico, Joaquim é professor universitário e Jonatas é advogado. Os três são servidores públicos de uma autarquia federal. Todos estão insatisfeitos com os seus vencimentos e pretendem aumentar suas rendas com outros cargos ou até mesmo mudar de profissão. Para isso estão participando de vários concursos públicos.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item que segue quanto às regras estabelecidas na Constituição Federal acerca da acumulação de cargos públicos.
Joaquim poderá exercer até 3 cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. 
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Para compreender a questão apresentada, é essencial conhecer as regras de acumulação de cargos públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Este tema é de grande relevância no direito administrativo, pois trata das possibilidades e limites para que servidores públicos exerçam mais de um cargo.

Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a regra geral é a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos. Contudo, a Constituição permite exceções, desde que haja compatibilidade de horários, como:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Agora, analisando a afirmação da questão: "Joaquim poderá exercer até 3 cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários". Esta afirmação está errada. A Constituição só permite a acumulação de dois cargos de professor, e não três.

Portanto, a resposta correta para a questão é a alternativa E - errado, já que a legislação não permite a acumulação de três cargos de professor mesmo com compatibilidade de horários. Essa é uma interpretação fundamental baseada na leitura literal da Constituição.

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Resposta : Errado

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Art.37,XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;**

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com pro-fissões regulamentadas;

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Assim, alguém pode ser professor em uma universidade estadual e professor em uma universidade federal,por exemplo, ou professor da rede estadual e municipal de ensino ao mesmo tempo.

FONTE: Básico para concursos / Alfacon

Com a reforma da previdência foi acrescentada uma nova hipótese de cumulação

Art. 42 [...]

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

Errado, dois cargos.

LoreDamaseno.

Acumulação remunerada de cargos públicos

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

a) dois cargos de professor;      

b)um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

No Máximo 2 cargos.

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