Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item...
Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, após regular prisão em flagrante pela prática de crime contra a ordem tributária, obteve liberdade provisória mediante o pagamento da fiança de R$ 15.000,00. Em seguida, e ainda na fase de inquérito, foi pago o valor de R$ 2.000,00 relativo ao débito tributário e acessórios apurado pelo fisco, e julgada extinta a punibilidade do crime.
Nessa situação, o valor da fiança deverá ser devolvido em sua
integralidade.
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Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão sobre a devolução da fiança no contexto de prisão em flagrante e extinção da punibilidade.
O tema central é a devolução do valor pago a título de fiança após a extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito tributário.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a fiança é uma garantia que o acusado oferece para responder ao processo em liberdade. No entanto, se a punibilidade for extinta, como ocorreu no caso exposto, essa garantia perde sua razão de ser.
A situação hipotética apresentada descreve um cenário em que o indivíduo pagou a fiança e, posteriormente, quitou o débito tributário, resultando na extinção da punibilidade do crime, conforme previsto na legislação tributária.
**Legislação Aplicável**: O artigo 336 do CPP determina que, se a punibilidade é extinta, a fiança deve ser restituída ao acusado. Isso ocorre porque, sem a possibilidade de punir, o processo não prossegue, tornando a fiança desnecessária.
**Exemplo Prático**: Imagine que um comerciante é preso por sonegação fiscal, paga a fiança e, depois, acerta todas suas pendências fiscais. Se não houver mais razão para o processo penal, a fiança será devolvida.
**Justificativa da Alternativa Correta (Certo)**: A alternativa "C - certo" está correta porque o pagamento do débito tributário e a consequente extinção da punibilidade eliminam a necessidade de manutenção da fiança. Assim, o valor pago deve ser devolvido na sua integralidade.
**Dicas para Evitar Pegadinhas**: Fique atento ao conceito de extinção da punibilidade e como ele impacta a fiança. Sempre que a punibilidade for extinta, a fiança deve ser devolvida, a menos que o valor deva cobrir outras despesas processuais, o que não é o caso aqui.
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Comentários
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GABARITO: CERTO.
A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal.
CPP Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.
Tenho monografia convertida em artigo sobre isso = google + infração penal tributária e a extinção da punibilidade
RESUMO
O presente artigo consiste na análise das infrações penais tributárias, inseridas no ramo distinto que é o Direito Penal Tributário, a partir dos paradigmas a respeito da política arrecadatória. Com base em preceitos norteadores da ciência jurídica, tais como os Princípios, diferenciou-se a infração tributária da infração penal tributária; indagou-se a primazia pela tutela do bem jurídico imediato arrecadação tributária e, consequentemente, o descrédito aos bens jurídicos mediatos que compõe a lisura da ordem tributária; apontou-se as arestas do pagamento e parcelamento do tributo como formas de extinção da punibilidade e suspensão da pretensão punitiva estatais; comparou-se estas medidas despenalizadoras específicas aos redutores de pena do arrependimento posterior e circunstância atenuante aplicados aos demais crimes tipificados no ordenamento jurídico pátrio; e avaliou-se a utilização do Princípio da Insignificância de acordo com limite executivo fiscal, demonstrando abstratamente as consequências difundidas no Brasil.
Abraços
Gabarito: Certo
Art. 337. CPP - Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado a sentença que houver absolvido o acusado ou declarar extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste código.
~ Restituição de fiança em sua integralidade:
▪ Absolvição
▪ Extinção da ação
▪ Declarada sem efeito a fiança
~ Perdida em favor do estado em sua integralidade - quando for condenado e não se apresentar para cumprimento de pena.
~ Perdida em parte para o estado (vai cobrir despesas) - quando for condenado e se apresentar para cumprimento de pena. O restante que sobrar devolverá ao condenado.
Por favor, peço que se tiver algum erro me notifique ou me corrija, se necessário.
Gabarito: CORRETO!
A fiança será restituída quando for absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado. Ou ainda quando ocorrer a extinção da punibilidade por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal. Sendo elas:
I - Morte do agente;
II - Anistia, graça ou indulto;
III - Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - Prescrição, decadência ou perempção;
V - Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - Retratação do agente, nos casos em que a lei admite;
IX - Perdão Judicial, nos casos previstos em lei;
#FocoNosEstudos.
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