De acordo com Art. 9º da Lei nº 8.429/92 constitui
ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, mandato, de função,
de emprego ou de atividade nas entidades referidas
no Art. 1º desta Lei, EXCETO.
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