Em conformidade com os preceitos da Constituição da Repúbli...
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I.Erradicação do analfabetismo.
II.Universalização do atendimento escolar.
III.Melhoria da qualidade do ensino público nacional.
IV.Formação para o trabalho cidadão com inserção no mercado de trabalho.
V.Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI.Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Marque a alternativa com os incisos que compõem corretamente o Art. 214.