A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as d...
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#)
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
§ 3º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 4º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Marque a alternativa com os parágrafos pertinentes ao Art. 1º da Lei enunciada:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão dependia de conferir, no art. 1º da LDB, quais parágrafos realmente integram o dispositivo: apenas os §§ 1º e 2º. Como o enunciado pediu os parágrafos pertinentes ao art. 1º, a alternativa correta é a A.
- Quando a questão pedir quais trechos pertencem a um artigo, confirme a estrutura literal do dispositivo antes de avaliar o conteúdo dos textos.
- Não presuma que todo parágrafo reproduzido no enunciado integra o mesmo artigo; verifique a vinculação formal.
- Em questão de lei, se a decisão depende da organização do dispositivo, o critério é textual, não interpretativo.
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