A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as d...
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#)
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
§ 3º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 4º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Marque a alternativa com os parágrafos pertinentes ao Art. 1º da Lei enunciada:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A verificação da estrutura oficial do art. 1º da LDB: o dispositivo vai só até o § 2º, então as alternativas com § 3º e/ou § 4º não podem ser aceitas.
- Em questões de legislação, confira primeiro a estrutura oficial do artigo antes de avaliar o conteúdo dos trechos.
- Se o texto legal mostra que o artigo termina em determinado parágrafo, elimine as alternativas que incluam parágrafos inexistentes.
- Trechos juridicamente plausíveis só valem se pertencerem formalmente ao dispositivo cobrado.
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