A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as d...

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Q3735287 Pedagogia
 A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#)

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

§ 3º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

§ 4º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

Marque a alternativa com os parágrafos pertinentes ao Art. 1º da Lei enunciada: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A verificação da estrutura oficial do art. 1º da LDB: o dispositivo vai só até o § 2º, então as alternativas com § 3º e/ou § 4º não podem ser aceitas.

Tema central: Estrutura do art. 1º da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 1º da Lei nº 9.394/1996 contém apenas o caput, o § 1º e o § 2º, conforme a redação oficial compilada.
B
Errada
Está errada porque inclui o § 3º e o § 4º, mas o art. 1º da LDB não possui esses parágrafos. O dispositivo encerra-se no § 2º.
C
Errada
Está errada porque afirma que os quatro parágrafos pertencem ao art. 1º, o que contraria a estrutura oficial da norma. No art. 1º existem apenas o § 1º e o § 2º.
D
Errada
Está errada por dois motivos concretos: exclui o § 2º, que efetivamente integra o art. 1º, e inclui o § 3º, que não integra esse artigo.
E
Errada
Está errada porque omite o § 1º, que pertence ao art. 1º, e inclui o § 4º, que não existe nesse dispositivo.
Pegadinha da questão
A confusão real foi inserir trechos com aparência formal de parágrafos legais para induzir o candidato a aceitar como pertencentes ao art. 1º textos que não fazem parte dele. O ponto não era interpretar o conteúdo desses trechos, mas verificar a pertença formal ao artigo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de legislação, confira primeiro a estrutura oficial do artigo antes de avaliar o conteúdo dos trechos.
  • Se o texto legal mostra que o artigo termina em determinado parágrafo, elimine as alternativas que incluam parágrafos inexistentes.
  • Trechos juridicamente plausíveis só valem se pertencerem formalmente ao dispositivo cobrado.

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