Em conformidade com os preceitos da Constituição da Repúbli...
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
Art. 211 . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era verificar se a alternativa reproduzia a redação do § 5º do art. 211 da Constituição. Como o texto constitucional afirma que "A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular", a alternativa D é a incorreta por substituir essa formulação por "educação inclusiva especial pública".
- Em questão de legislação, confira se a alternativa preserva o sujeito normativo exato do dispositivo.
- Quando a banca cobra artigo e parágrafo específicos, compare com a redação vigente da norma.
- Não considere errada uma alternativa apenas por falha de formatação se o conteúdo material estiver correto.
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Letra D
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
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