O Estado brasileiro adota a divisão orgânica de seus Poderes...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Organização dos Poderes e Sistema de Freios e Contrapesos
Tema central: A questão aborda a Organização dos Poderes do Estado, especialmente sobre os mecanismos de controle recíproco (freios e contrapesos) e o processo de declaração de inconstitucionalidade.
Legislação aplicável: A resposta exige conhecimento do art. 97 da Constituição Federal: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Jurisprudência: O STF (ADI 2238) reafirma que o controle difuso ou concentrado de inconstitucionalidade exige quorum de maioria absoluta. A doutrina, como Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional), também destaca que tal quórum visa garantir segurança jurídica e isonomia das decisões.
Exemplo prático: Imagine um tribunal com onze membros discutindo a inconstitucionalidade de uma lei municipal. Para que seja declarada sua inconstitucionalidade, são necessários pelo menos seis votos favoráveis (maioria absoluta), não bastando a maioria simples dos presentes.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o art. 97 da CF/88. Isso impede que a declaração de inconstitucionalidade seja feita por decisão isolada ou por quórum reduzido, protegendo estabilidade, coerência e legitimidade das decisões judiciais.
Análise das alternativas incorretas:
A: O Senado pode sustar o andamento de ação contra Senador, mas basta maioria absoluta (CF, art. 53, §3º). Além disso, a sustação suspende a prescrição.
C: A escolha de Ministros do STF é aprovada por maioria absoluta do Senado Federal, não do Congresso Nacional (CF, art. 101, parágrafo único).
D: O CNJ fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Judiciário, mas não cabe a ele representar ao juízo por crime (CF, art. 103-B).
E: A autorização para o Presidente da República se ausentar por mais de 15 dias é competência exclusiva da Câmara dos Deputados (CF, art. 49, III), não do Senado.
Pegadinhas: Fique atento às menções equivocadas sobre quórum de votação e atribuições dos órgãos (Senado x Congresso, CNJ etc.). Leia cuidadosamente palavras como "maioria absoluta", "Congresso", "autorização" e "representar ao juízo".
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Comentários
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A. INCORRETA. Art. 53. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
B. CORRETA. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
C. INCORRETA. Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
D. INCORRETA. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
E. INCORRETA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
ADENDO
→ Princípio da reserva de plenário (cláusula “full bench”) : estabelece que dentre todos os órgãos do tribunal, somente o plenário ou o órgão especial – quando houver – poderão declarar a inconstitucionalidade das leis, por deliberação de maioria absoluta.
- Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando-se que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.
CF Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
-STF - S.V nº10: “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
==> Não se aplica a cláusula:
- Lei anterior à CF - conflitos de direito intertemporal (juízo de recepcionalidade ou de revogação);
- nem quando é utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição;
- nem ao STF (difuso)
- decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste STF.
- juízos singulares;
- para Turmas Recursais
- se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade
- Decisões sobre cautelares
- Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546) (ato administrativo apenas pode ser “ato normativo”)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização dos Poderes..
A- Incorreta. A sustação do processo suspende a prescrição. Art. 53, CRFB/88: " (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (...) § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
C- Incorreta. A escolha é aprovada pelo Senado, não pelo Congresso. Art. 101, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
D- Incorreta. A representação é feita ao Ministério Público, titular da ação penal, não ao juízo competente. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Prevista no art. 97 da CF/88 , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93,XI, CF/88) ou seja, pelo tribunal pleno.
Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.
Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.
STF - S.V nº10: “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
fonte: LFG
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
SENADO representa o ESTADO, logo, se vai ter um ocupante de cargo representando o ESTADO, esse, tem que ser aprovado por seu representante.
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