De acordo com a NR n.º 5 do Ministério do Trabalho e Emprego...
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas e públicas, as sociedades de economia mista, os órgãos da administração direta e indireta, as instituições beneficentes, as associações recreativas e as cooperativas.