Com base na NR-10 – Segurança em instalações e serviços em ...

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Q3654141 Segurança e Saúde no Trabalho

Com base na NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


(   ) A zona controlada se define como o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos de trabalho apropriados.


(   ) Para uma faixa de tensão nominal da instalação elétrica maior e igual a 480 kV e menor que 700 kV, o raio de delimitação previsto entre a zona controlada e a zona livre deve ser 5,20 m.

(   ) Os trabalhadores capacitados a intervir em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, devem ser aqueles que comprovarem a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

(   ) A zona de risco se define como o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a conferência da tabela do Anexo II da NR-10 e da distinção entre trabalhador qualificado e capacitado: 5,20 m, na faixa de >=480 kV e <700 kV, não é o raio entre zona controlada e zona livre, e a conclusão de curso específico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino caracteriza trabalhador qualificado.

Tema central: NR-10: zonas e qualificação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque adota F F V F. O gabarito oficial não aceita a 1ª assertiva como falsa e, sobretudo, a 3ª não pode ser verdadeira: a exigência de curso específico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino é critério de trabalhador qualificado, não de capacitado. Além disso, essa opção também diverge da sequência oficial V F F V.
B
Errada
Está errada porque marca a 2ª assertiva como verdadeira. Isso contraria o Anexo II da NR-10: para a faixa maior ou igual a 480 kV e menor que 700 kV, 5,20 m é Rr, não o raio entre zona controlada e zona livre; esse raio é Rc = 7,20 m.
C
Certa
A alternativa C está certa porque é a única compatível com os critérios normativos que resolvem a questão. Pelo Anexo II da NR-10, na faixa de tensão maior ou igual a 480 kV e menor que 700 kV, 5,20 m corresponde a Rr, isto é, ao limite entre zona de risco e zona controlada, enquanto Rc é 7,20 m; por isso a 2ª assertiva é falsa. Além disso, a NR-10 distingue trabalhador qualificado de trabalhador capacitado, e a comprovação de conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino caracteriza trabalhador qualificado; por isso a 3ª assertiva é falsa. Com isso, o padrão aceito pelo gabarito oficial é V F F V.
D
Errada
Está errada porque marca a 3ª assertiva como verdadeira. A expressão 'conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino' identifica trabalhador qualificado, não trabalhador capacitado, de modo que essa assertiva é falsa. Por isso, a alternativa não fecha com a sequência oficial.
Pegadinha da questão
Confundir Rr com Rc no Anexo II e confundir trabalhador qualificado com trabalhador capacitado.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de NR-10 com distâncias de zonas, confira se o valor pedido é Rr ou Rc antes de marcar a alternativa.
  • Se aparecer 'curso específico reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino', o critério é de trabalhador qualificado, não de capacitado.
  • Quando duas assertivas tiverem redação muito próxima, decida pela palavra técnica que altera o enquadramento normativo.

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Comentários

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C

(V) I. Embora a NR-10 defina tecnicamente que a zona "acessível inclusive acidentalmente" é a Zona de Risco, e não a Controlada, a questão considerou a assertiva verdadeira (provável inversão de conceitos no enunciado original ou interpretação específica da banca).

(F) II. A tabela da NR-10 define o raio de 5,20 m para a faixa de tensão igual a 480 kV e menor que 700 k

A assertiva pode ter sido considerada falsa por restringir a faixa (480-700 kV) ou por citar 480 kV, que não é uma tensão nominal padrão de transmissão no Brasil (usualmente 230, 345, 440, 500, 750 kV).

(F) III. O item confunde as definições. Quem deve comprovar conclusão de curso específico no Sistema Oficial de Ensino é o trabalhador Qualificado (item 10.8.1). O trabalhador Capacitado é aquele treinado por profissional habilitado/qualificado (item 10.8.3).

(V) IV. Assim como no item I, a banca considerou verdadeira a definição dada, embora a restrição "só permitida a profissionais autorizados" sem a menção do risco acidental seja a definição clássica de Zona Controlada, e não de O erro no item III (trocar Capacitado por Qualificado) é o ponto chave para eliminar as alternativas A e D.

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Não há gabatiro correto nesta questão (F, F, F e F)

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