O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:
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Comentário de Gabarito – Mandado de Segurança Coletivo
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda legitimidade ativa para impetração do mandado de segurança coletivo, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXX, e na Lei nº 12.016/2009, art. 21.
Dispositivo constitucional (art. 5º, LXX):
“o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.”
Jurisprudência relevante: O STF consolidou a legitimidade dos mencionados sujeitos para o mandado de segurança coletivo (RE 573232).
2. Explicação Central
O mandado de segurança coletivo é remédio constitucional para proteção de direitos coletivos, sendo restrita a legitimidade ativa para certos grupos definidos em lei, os quais atuam em defesa dos interesses de seus associados, filiados ou membros.
Exemplo prático: Imagine uma federação de servidores públicos que, em nome de seus membros, busca a suspensão de um ato ilegal da Administração – poderá valer-se do mandado de segurança coletivo, desde que atenda ao requisito temporal (funcionamento há pelo menos um ano).
3. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Perfeita reprodução do texto constitucional e infraconstitucional, quanto à legitimidade do partido político (com representação no Congresso) e entidades ou associações em funcionamento há pelo menos um ano para defesa dos interesses de seus integrantes.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes – ambos sustentam esse entendimento em suas principais obras.
4. Alternativas Incorretas – Onde erram?
- B: Exige “representação nacional” e “autorização expressa” – tais requisitos não constam na lei.
- C: Exige “autorização dos representados” e “representação nacional”, o que a lei não exige; só se exige tempo mínimo de funcionamento.
- D: Fala em “partido político com representação nacional”, não sendo esse o critério legal – exige-se representação no Congresso Nacional. E inclui interesses próprios sem mencionar defesa de associados.
- E: Inclui “confederação sindical” e “entidade de classe de âmbito nacional”, o que não encontra amparo no texto legal; restringe grupos e altera a literalidade da norma.
Estratégia: Atenção aos detalhes do texto normativo (ex: representação no Congresso, prazo de funcionamento). Pegadinha frequente: alternativas que alteram requisitos, exigindo “nacional” ou “autorização”, ou ampliando legitimados.
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Comentários
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Gabarito: A
CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandado de segurança coletivo:
a. Partido político com representação no Congresso, na defesa de seus integrantes, devendo demonstrar interesse temático, ou na defesa das finalidades partidárias, não precisando demonstrar a pertinência temática.
b. Sindicatos, entidades de classes, e associações legalmente constituídas a pelo menos 1 ano. Em todos os casos deve ser comprovada a pertinência temática. Não há a necessidade de autorização expressa dos associados, pois atuam como substitutos processuais.
Súmula 629 STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.
Súmula 630 STF: a entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
GABARITO > A
MACETE CAMPEIRO
PARESIA
PARTIDO POLITICO -
TEM QUE ESTAR REPRESENTADINHO?
SIM.
SIM, E REPITO, COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL!
E DIANTE DISSO, POSSO IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO?
SIM, SENHOR! FIQUE À VONTADE.
ENTIDADE DE CLASSE
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO
Boa, @Marco estudante!
Em atenção ao Art. 5°, LXX, da CRFB/88:
GABARITO: A
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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