Em 01/03/2025, uma sociedade empresarial efetuou um
empréstimo de R$5.000 a um empregado. O empregado devolveu
à sociedade empresarial, em 01/04/2025, R$5.200.
A sociedade empresária reconheceu os R$200 como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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