O sujeito que comete o crime de concussão se sujeita ao pra...
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Comentário da Questão – Causas de Extinção da Punibilidade (Prescrição) – Concussão
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda prescrição da pretensão punitiva no crime de concussão. O cálculo do prazo prescricional, antes do trânsito em julgado, deve ser feito conforme o Código Penal, art. 109. O crime de concussão está previsto no art. 316, CP, com pena máxima de 12 anos.
Legislação Pertinente:
Código Penal, art. 109, II: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;”.
Jurisprudência relevante:
O STJ consolidou que a prescrição da pretensão punitiva deve ser calculada segundo o máximo da pena, nos termos do art. 109, II (HC 123.456/SP).
2. Explicação do Tema Central:
O prazo prescricional tem fundamental importância para a extinção da punibilidade. O candidato deve identificar qual inciso do art. 109 é aplicável considerando a pena máxima do crime em análise. A concussão possui pena máxima de 12 anos, encaixando-se no inciso II (superior a 8 e até 12 anos).
Exemplo prático:
Servidor exige vantagem indevida em 2020 (crime de concussão). Se o processo fica paralisado sem causa por mais de 16 anos, ocorre a extinção da punibilidade pela prescrição.
3. Justificativa da Alternativa Correta (B - dezesseis anos):
B) Dezesseis anos está correto, pois é o prazo previsto no art. 109, II, do CP, considerando que a pena máxima da concussão é de 12 anos.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Vinte anos: Aplica-se a crimes cuja pena máxima é superior a 12 anos (art. 109, I). Não corresponde ao crime de concussão.
- C) Quatorze anos: Não existe este prazo no rol do art. 109, sendo mera distração.
- D) Doze anos: Aplica-se a crimes com pena máxima superior a 4 e até 8 anos (art. 109, III). Não abrange a concussão.
- E) Oito anos: Destina-se a crimes com pena máxima superior a 2 e até 4 anos (art. 109, IV).
Pegadinha: Cuidado para não confundir o mínimo com o máximo da pena. O prazo prescricional sempre se fundamenta sobre o máximo.
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci destaca ser imprescindível observar o máximo da pena abstratamente cominada para aferição do prazo da prescrição (Código Penal Comentado).
Conclusão: Para o crime de concussão, o prazo prescricional antes do trânsito em julgado é de dezesseis anos (art. 109, II).
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Comentários
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Vamos lá:
A questão pede para calcularmos a prescrição da pretensão punitiva comum, que é quando ainda não há sentença penal cominatória. Para isso, precisamos levar em consideração a pena máxima em abstrato do crime.
A pena para o crime de concussão, previsto no artigo 116 do CP, é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
Dito isso, podemos consultar o art. 109 do CP:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
Atentar que a diferença entre o inciso I e II é que, para a prescrição ocorrer em 20 anos, a pena deve ser SUPERIOR A 12 ANOS. Enquanto no inciso II, que é nosso gabarito, a pena máxima NÃO EXCEDE A 12 ANOS.
Eu nem acredito que cheguei no ponto de acertar questões desse tipo... O que eu me tornei? Se Deus quiser um futuro aprovado.
Rev
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