Em matéria de tutela ao meio ambiente, assinale a alternati...
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Comentário da questão – Tema: Responsabilidade ambiental da Administração Pública
Interpretação do enunciado e base normativa:
A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado por danos ambientais, especialmente quando decorre de omissão no dever de fiscalização ambiental. O tema é tratado tanto na Constituição Federal (art. 225, §3º) quanto na Lei nº 9.605/98 (art. 3º), além de ter interpretação consolidada pela jurisprudência do STJ (Súmula 652).
Exemplo prático:
Imagine que um órgão ambiental municipal, ao ser reiteradamente avisado sobre despejo irregular em um rio, nada faz. Caso isso gere dano ambiental, o Município poderá ser responsabilizado civilmente, solidariamente com o poluidor direto, porém sua responsabilidade será de execução subsidiária – ou seja, somente após frustrada a execução contra os demais responsáveis principais.
Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D é correta porque está em perfeita consonância com a Súmula 652 do STJ: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.” Isso significa que o Estado responde objetivamente (independente de comprovação de culpa), conforme reforça também a doutrina de Edis Milaré e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao condicionar a responsabilidade ao atual proprietário e somente subsidiariamente aos anteriores. A obrigação ambiental propter rem incide solidariamente a todos os causadores e proprietários, não há ordem de preferência.
B: A teoria do fato consumado não se aplica em Direito Ambiental; o STJ rejeita consolidar situações ilícitas mesmo diante de longo decurso do tempo.
C: A condenação pode sim ser cumulada em obrigações de fazer/não fazer e de indenizar, conforme reiterada jurisprudência e o art. 225, §3º, da Constituição.
E: Em responsabilidade ambiental objetiva, não se exige prova de culpa do réu, apenas do dano e do nexo causal (elementos do art. 14, §1º, da Lei 6.938/81).
Pegadinhas e dicas:
Fique atento(a) quando alternativas sugerirem restrições indevidas à responsabilização ambiental ou aplicação de teorias não admitidas, como a do fato consumado.
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Gabarito: D
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é objetiva, ilimitada e solidária, mas de execução subsidiária.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.071.741-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/3/2009 (Info 388).
Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
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Súmula 652 STJ - A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ambientais, decorrente de omissão no dever de fiscalizar, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
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