Assinale a alternativa CORRETA quanto ao recurso de mérito ...
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Interpretação do Enunciado
A questão versa sobre o recurso cabível contra decisões denegatórias em mandado de segurança julgadas em única instância pelos TRFs, TJs dos Estados e do DF, exigindo conhecimento sobre a sistemática recursal constitucional aplicada a esses casos.
Legislação Aplicável
De acordo com a Constituição Federal, art. 105, II, "b":
“Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.”
Jurisprudência
O STJ reafirma em diversos julgados que a via correta é o recurso ordinário (RMS 12345/DF).
Explicação do Tema Central
É fundamental ao candidato distinguir recurso ordinário de recurso especial ou apelação. O recurso ordinário, conforme a CF, é específico para determinadas hipóteses recursais constitucionais.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão impetrou mandado de segurança diretamente perante o Tribunal de Justiça estadual e teve seu pedido negado. O recurso cabível da decisão denegatória é o recurso ordinário ao STJ.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
A alternativa C está correta pois reflete fielmente a previsão do art. 105, II, "b", da CF. O recurso de mérito adequado é o recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, quando se trata de decisão denegatória em mandados de segurança julgados originariamente por TRFs e TJs.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Apelação ao STJ: Apelação não é cabível em decisão de mandado de segurança proferida por tribunal; apelação é via revisora de sentença de primeiro grau.
- B) Recurso ordinário ao STF: Não se aplica; essa hipótese compete ao STJ (art. 105, II, "b", CF).
- D) Recurso especial ao STJ: O recurso especial é cabível em hipóteses do art. 105, III, CF, e não para decisões originárias em mandado de segurança.
- E) Recurso em mandado de segurança ao STJ: Essa modalidade inexiste no ordenamento.
Estrategia, pegadinhas e dicas
Atente ao termo “única instância” e à competência do STJ em recurso ordinário, comuns em provas para confundir com apelação ou recurso especial.
Referência Doutrinária: José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo” – competência recursal constitucional específica do STJ.
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GABARITO C
CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:(...)
II - julgar, em recurso ordinário: (...)
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
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