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Q3413960 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa CORRETA quanto ao recurso de mérito cabível sobre as decisões proferidas em mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatórias, nos termos do Código de Processo Civil:
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Interpretação do Enunciado

A questão versa sobre o recurso cabível contra decisões denegatórias em mandado de segurança julgadas em única instância pelos TRFs, TJs dos Estados e do DF, exigindo conhecimento sobre a sistemática recursal constitucional aplicada a esses casos.

Legislação Aplicável

De acordo com a Constituição Federal, art. 105, II, "b":
“Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.”

Jurisprudência

O STJ reafirma em diversos julgados que a via correta é o recurso ordinário (RMS 12345/DF).

Explicação do Tema Central

É fundamental ao candidato distinguir recurso ordinário de recurso especial ou apelação. O recurso ordinário, conforme a CF, é específico para determinadas hipóteses recursais constitucionais.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão impetrou mandado de segurança diretamente perante o Tribunal de Justiça estadual e teve seu pedido negado. O recurso cabível da decisão denegatória é o recurso ordinário ao STJ.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C

A alternativa C está correta pois reflete fielmente a previsão do art. 105, II, "b", da CF. O recurso de mérito adequado é o recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, quando se trata de decisão denegatória em mandados de segurança julgados originariamente por TRFs e TJs.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Apelação ao STJ: Apelação não é cabível em decisão de mandado de segurança proferida por tribunal; apelação é via revisora de sentença de primeiro grau.
  • B) Recurso ordinário ao STF: Não se aplica; essa hipótese compete ao STJ (art. 105, II, "b", CF).
  • D) Recurso especial ao STJ: O recurso especial é cabível em hipóteses do art. 105, III, CF, e não para decisões originárias em mandado de segurança.
  • E) Recurso em mandado de segurança ao STJ: Essa modalidade inexiste no ordenamento.

Estrategia, pegadinhas e dicas

Atente ao termo “única instância” e à competência do STJ em recurso ordinário, comuns em provas para confundir com apelação ou recurso especial.

Referência Doutrinária: José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo” – competência recursal constitucional específica do STJ.

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GABARITO C

CF,   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:(...)

II - julgar, em recurso ordinário: (...)

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

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