Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.O ...

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Q1636616 Direito Constitucional

    João trabalhava em um açougue e, ao operar máquina para moer carne, deixou de usar o soquete e sofreu grave acidente, vindo a perder a mão direita. Assistido pela Defensoria Pública, propôs ação acidentária contra o INSS, pleiteando o benefício a que entendia fazer jus e ação por danos materiais e morais contra o empregador.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O juízo estadual é competente para processar e julgar a ação acidentária proposta por João contra o INSS, apesar de ser o demandado autarquia federal.

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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema central que envolve a competência jurisdicional no processamento e julgamento de ações acidentárias. A questão específica aborda a competência do juízo estadual em ações movidas contra o INSS, mesmo sendo este uma autarquia federal.

A legislação aplicável a essa situação é o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar causas em que forem parte a União, autarquias ou empresas públicas federais. Contudo, o mesmo dispositivo prevê exceções, como as ações acidentárias.

De acordo com a Súmula 501 do STF, as ações acidentárias movidas por segurados contra o INSS devem ser processadas e julgadas pela justiça estadual. Isso ocorre porque essas ações possuem natureza especial, visando a concessão de benefícios previdenciários em decorrência de acidentes de trabalho.

Um exemplo prático seria um trabalhador que sofre um acidente de trabalho e busca indenização por meio de uma ação acidentária. Ainda que o INSS seja uma autarquia federal, a justiça estadual é a competente para julgar essa demanda específica.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "C – certo". O juízo estadual é competente para processar e julgar a ação acidentária proposta por João contra o INSS. Isso se justifica pela exceção prevista no artigo 109 da Constituição Federal e pela interpretação consolidada na Súmula 501 do STF, que coloca tais ações sob a competência da justiça estadual.

Como essa é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas, mas é importante destacar que uma possível "pegadinha" é o fato de o INSS ser uma autarquia federal, o que poderia induzir o candidato a pensar que a competência seria da Justiça Federal. Porém, a exceção constitucional e a súmula do STF esclarecem essa dúvida.

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Súmula 235 - STF

É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. [Tese definida no , rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,.]

CF/1988

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Certo, como os colegas abaixo já fundamentaram.

Acrescentando para MINHAS revisões:

Súmula Vinculante 22: competência para julgamento de ações decorrentes de acidente do trabalho: 

1) Acidentado ou dependentes X Empregador: Justiça do Trabalho; 

2) Acidentado ou dependentes X INSS. Pedido: benefício decorrente de acidente de trabalho (ex. Auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentário, auxílio-acidente, pensão por morte acidentária): Justiça Estadual

3) Acidentado ou dependentes X INSS. Pedido: benefício decorrente de acidente de outra natureza: Justiça Federal (ex. Os mesmos benefícios do item anterior, mas que não decorrem de acidente de trabalho);  

Fonte: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto, prof. Márcio André Lopes Cavalcante.

Atenção para a Súmula Vinculante 22, que costuma ser bastante cobrada em provas: Súmula Vinculante 22

Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Acrescentando... atenção para o art. 109, § 3º, da CF, alterado pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência): "Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal".        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

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