Portaria n.º 0...
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 157, inc. VII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 032/2005-CG, que aprova as Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro (Cap. I,Seção I, Itens 1 e 3.2);
RESOLVE:
I – ESTABELECER correição ordinária nas serventias extrajudiciais abaixo indicadas:(...)V – Durante a correição, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o titular da serventia.VI – Encaminhe-se cópia da presente portaria ao juiz corregedor permanente e aos cartórios extrajudiciais dos referidos municípios.
Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2012. Internet: <www.tjro.jus.br> (com adaptações).
Em relação ao emprego da voz passiva sintética no texto (“Encaminhe-se”, “Publique-se”, “Cumpra-se”), assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central da questão:
A questão aborda o emprego da voz passiva sintética em documentos oficiais, como portarias. Trata-se de um tema essencial em redação oficial, pois diz respeito à impessoalidade e à padronização da linguagem administrativa — competências frequentemente cobradas em concursos.
Resumo teórico:
A voz passiva sintética é formada pelo verbo na 3ª pessoa seguido do pronome “se” (exemplo: “Encaminhe-se”). Sua função, especialmente em textos oficiais, é expressar impessoalidade e comando, sem direcionar a ação para uma pessoa específica. Essa construção é recomendada por normas como o Manual de Redação da Presidência da República e por gramáticas consagradas (como Celso Cunha e Bechara).
Justificativa da alternativa correta (C):
A opção C está correta porque a voz passiva sintética é uma forma fixa e tradicional nos documentos legais, justamente para garantir a impessoalidade e a objetividade, características essenciais nesse tipo de expediente. Não se trata de escolha pessoal, mas sim de norma estabelecida para garantir clareza e autoridade ao texto.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada. Não se trata de mera opção estilística; as formas sugeridas (“Deve ser encaminhada...”) mudam a estrutura e podem prejudicar a impessoalidade.
B – Errada. A estrutura não visa à interação direta, mas sim ao distanciamento, tornando o texto neutro.
D – Errada. Não é uma escolha pessoal do redator, e sim um padrão oficial.
E – Errada. A voz passiva sintética não suaviza a ordem, mas sim reforça a impessoalidade e a obrigatoriedade.
Dica para interpretação:
Em provas, fique atento à função da linguagem nas redações oficiais: quase sempre, ela prioriza impessoalidade e clareza, evitando marcas pessoais do autor.
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