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Q275816 Redação Oficial
                                              Portaria n.º 0273/2012-CG

    O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,  CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 157, inc. VII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços  Judiciários;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 032/2005-CG, que aprova as Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro (Cap. I,Seção I, Itens 1 e 3.2);

RESOLVE:

I – ESTABELECER correição ordinária nas serventias extrajudiciais abaixo indicadas:(...)V – Durante a correição, não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o titular da serventia.VI – Encaminhe-se cópia da presente portaria ao juiz corregedor permanente e aos cartórios extrajudiciais dos referidos municípios.
                             Publique-se. Cumpra-se.                                                           Porto Velho, 3 de setembro de 2012.                                                                                                                                                                                    Internet: <www.tjro.jus.br> (com adaptações).

Em relação ao emprego da voz passiva sintética no texto (“Encaminhe-se”, “Publique-se”, “Cumpra-se”), assinale a opção correta.
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