Acerca das competências tributárias e de seu regime contido...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda competência tributária e seus limites, tendo como foco o princípio da não discriminação tributária segundo a procedência ou destino dos bens, conforme previsto na Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 152:
"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Explanação:
A competência tributária é a faculdade conferida constitucionalmente a entes federativos para criar tributos nos limites da CF/88, de forma indelegável e observando as vedações constitucionais. O art. 152 visa preservar a isonomia e o equilíbrio federativo, impedindo tratamentos fiscais distintos entre mercadorias apenas por sua origem ou destino dentro do país.
Exemplo prático:
Um Estado não pode cobrar ICMS de alíquota maior para produtos vindos de outra unidade federativa e menor para o que é produzido internamente. Tal prática foi julgada inconstitucional pelo STF (ADI 4.565).
Alternativa correta: A.
Proíbe, corretamente, aos Estados diferenciação tributária em razão da procedência ou destino, em alinhamento literal ao art. 152 CF/88, protegendo o livre comércio nacional.
Justificativa das demais alternativas:
B) Incorreta, pois a competência tributária é indelegável (art. 7º, CTN), não podendo passar para pessoa jurídica diversa.
C) Incorreta. Embora a competência seja indelegável, é possível delegar a arrecadação e fiscalização a pessoas de direito privado (art. 7º, parágrafo único, CTN).
D) Incorreta, pois a CF/88 veda limitações ao tráfego interestadual (art. 150, V, CF).
E) Errada, pois está implícita a Reserva Legal, mas a frase restringe a vedação apenas a Municípios, quando é regra geral a todos entes (art. 150, I, CF).
Pegadinhas: Fique atento a termos como "indelegável" (aplica-se à competência, e não à função de arrecadar); a vedação a tráfego refere-se ao CF/88, art. 150, V, não ao sistema tributário.
Jurisprudência: STF, ADI 4.565 firmou que ICMS diferenciado por origem viola a CF/88, art. 152.
Doutrina: Hugo de Brito Machado, "Curso de Direito Tributário", também destaca a importância do art. 152 para o equilíbrio federativo.
Conclusão: Com o domínio desses pontos, você garantirá segurança em temas de competência tributária nos concursos.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a E não está correta?
uai kkkkkkkk
GABARITO DUVIDOSO
O gabarito está errado.
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Galera, o enunciado da questão pergunta de acordo com o CTN!! Então a alternativa A está correta!! Vejam o artigo:
CTN - Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Realmente a alternativa E também está correta, mas de acordo com a CF!
CASCA DE BANANA TOTAL
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