“(...) embora o ato a ser praticado pela Administração tamb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3413947 Direito Administrativo

“(...) embora o ato a ser praticado pela Administração também pressuponha uma averiguação técnica, a lei regente da matéria confere à Administração o dever de ajuizar sobre a ocorrência do fato nela referido, e como tal reconhecido em decorrência da averiguação técnica, tem, ou não, nível de importância ou gravidade que requeira uma só conduta”. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Malheiros, 2019, p. 446).


Referida assertiva se relaciona ao conceito técnico, especificamente:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B) da discricionariedade técnica.

Interpretação do enunciado: O texto destaca situações em que a Administração Pública, mesmo diante de uma análise técnica, deve apreciar aspectos subjetivos ao decidir como agir. Isso caracteriza a discricionariedade técnica: a Administração avalia, com base em critérios técnicos e de conveniência, se um fato apurado justifica determinada conduta.

Legislação aplicável:
Segundo a Constituição Federal, art. 37, a atuação administrativa deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A discricionariedade técnica, porém, é admitida dentro desses princípios, conferindo margem de escolha baseada em técnicas especializadas.

Jurisprudência relevante:
O STF (MS 24.268/DF) entende que a análise técnica pode ser controlada judicialmente quanto ao respeito aos princípios constitucionais, embora a liberdade técnica demande deferência à administração.

Explicação do tema central:
A discricionariedade técnica consiste na faculdade da Administração de interpretar e aplicar normas conforme critérios ou avaliações técnicas, quando a legislação não fixa resposta automática. Maria Sylvia Zanella Di Pietro diferencia: não é mera liberdade subjetiva, mas fundamentada tecnicamente (ex: avaliações médicas, laudos de engenharia).

Exemplo prático:
No concurso público, após laudo médico, a Administração pode analisar se a deficiência declarada se enquadra nos requisitos legais para reserva de vaga. A lei exige avaliação técnica, mas ainda resta à Administração decidir sobre o enquadramento, dentro de critérios especializados.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B é correta porque reflete a definição doutrinária de discricionariedade técnica: decisão baseada em juízo técnico, não totalmente vinculada, nem arbitrária, mas dependente de avaliação especializada (Curso de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
A) Motivação: relaciona-se ao dever de explicitar razões do ato, não à avaliação técnica.
C) Sopesamento: refere-se à ponderação, geralmente em decisões jurídicas, não estritamente técnicas.
D) Prerrogativa de função: diz respeito à atuação típica do cargo, e não a aspectos técnicos do ato.
E) Vinculação: indica que o ato é totalmente determinado por lei, sem avaliação técnica ou discricionária.

Possível pegadinha: Fique atento ao termo "ajuizar sobre a ocorrência do fato", pois remete à decisão fundamentada tecnicamente, não à simples aplicação vinculada da lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Traduzindo o texto da questão = margem de escolha.

Eu li umas 4 ou 5 vezes a alternativa. Me senti analfabeto funcional, me perguntei se sou disléxico, respirei e imaginei se tratar de discricionariedade. Acertei. Mas por que escrever de forma tão truncada? Pior que muito filósofo que escreve por aforisma... Deve ser vaidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo