Considerando o regime constitucional das espécies normativa...
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Comentário – Processo Legislativo & Espécies Normativas:
1. Interpretação do Enunciado
A questão trata das regras constitucionais sobre espécies normativas, especialmente quanto à iniciativa popular e limites materiais para medidas provisórias.
2. Legislação Aplicável
A base para a alternativa correta está na Constituição Federal, art. 62, § 1º, I, d:
“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares...”
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
O candidato precisa conhecer: iniciativa popular (art. 61, §2º CF/88), limitação das MPs (art. 62, §1º), e peculiaridades da edição normativa federal.
4. Exemplo Prático
Caso o Presidente editasse medida provisória para alterar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), tal MP seria inconstitucional automaticamente.
5. Justificativa da Alternativa Correta – E
E) “é vedada a edição de medidas provisórias sobre diretrizes orçamentárias e orçamento público.” – Correta.
A Constituição veda expressamente, para proteger a competência parlamentar e assegurar a separação de poderes, conforme doutrina de José Afonso da Silva: tal vedação preserva a autonomia do Legislativo no controle orçamentário.
O STF já confirmou, em precedentes como a ADI 4048, a impossibilidade das MPs sobre matéria orçamentária.
6. Crítica às Alternativas Incorretas:
A: Erro — iniciativa popular só pode propor lei ordinária, não lei complementar. Exigência art. 61, §2º, só vale para ordinárias.
B: Erro parcial — é possível iniciativa popular para lei ordinária, mas não sobre matéria tributária, pois esta exige iniciativa reservada (art. 61, §1º, II, CF/88).
C: Errada — vedada a edição de MP sobre direito penal e processual penal (art. 62, §1º, b).
D: Parcialmente correta, mas insuficiente. A vedação não se restringe à instituição ou aumento de impostos, mas é mais ampla quanto ao orçamento.
7. Estratégia e Pegadinhas
Pegadinha: confundir esfera de admissibilidade de iniciativa popular e os reais limites das MPs!
Sempre atente ao texto literal da CF! Palavras como “complementar” ou “tributária” denunciam alternativas erradas.
Resumo: A alternativa E traduz com precisão a limitação mais ampla do artigo 62, §1º da CF. A leitura atenta do texto constitucional é indispensável para evitar os erros mais comuns neste tipo de questão.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
sobre a B
De acordo com o STF, não é permitida a iniciativa popular para projetos de lei ordinária que versem sobre matéria tributária quando essa matéria implicar vinculação de receitas, afetação de despesas orçamentárias ou qualquer outra forma de ingerência direta na iniciativa exclusiva do Poder Executivo em matéria de leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA), conforme Art. 165 da CF.
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. AFETAÇÃO DE DEZ POR CENTO DO ORÇAMENTO BRUTO A PROGRAMAS AGRÍCOLAS. LEI DE INICIATIVA POPULAR . INICIATIVA RESERVADA AO EXECUTIVO. PRECEDENTES. CARÁTER CÍCLICO DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA . 1. O Supremo consolidou o entendimento de que a aplicabilidade da regra de iniciativa a que alude o art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal é restrita aos Territórios. 2 . A Constituição de 1988, ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê de forma categórica, no art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em função da competência técnica do dirigente da Administração Pública para gerir as finanças e definir as políticas do ente. 3. As regras do processo legislativo são corolário da autonomia, independência e harmonia dos Poderes e reveladoras do sistema federativo ( CF, arts . 1º e 2º). Constituem, portanto, normas de reprodução obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal. Precedentes. 4 . A elaboração de ato normativo que afeta receitas orçamentárias a partir de projeto de lei de iniciativa popular usurpa a iniciativa exclusiva do Governador do Estado, subtraindo de sua alçada a avaliação a respeito da conveniência e da oportunidade dos investimentos públicos. 5. A Constituição Federal determina que as normas legais de índole orçamentária passem por renovações periódicas, por meio da contínua revisão das prioridades de gastos, da reorganização das despesas e da alocação dos recursos escassos, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a sustentabilidade fiscal do ente político. Disso decorre a inviabilidade de se supor que todos os anos seja necessário investir ao menos 10% do orçamento em projetos agrícolas, o que descaracterizaria a natureza do sistema orçamentário constitucional . 6. Pedido julgado procedente.
(STF - ADI: 2674 PI, Relator.: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 22/08/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023)
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