Hipoteticamente, um idoso de 61 anos questiona o Ministério ...

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Q2464871 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Hipoteticamente, um idoso de 61 anos questiona o Ministério Público de seu Estado se possui direito a transporte interestadual gratuito.

Com base no texto atual do Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a resposta adequada a ser fornecida a esse idoso.
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Esta professora tem por hábito comentar cada assertiva por vez, mas, quando todas versam exatamente do mesmo recorte, é mais produtivo uma resolução panorâmica. É o caso, dessa, questão que inclusive é clássica, porque demanda o conhecimento sobre transporte interestadual (aquele que ocorre entre estados), mas que acaba gerando confusão com o urbano e semi-urbano (quando ocorre dentro do município). Os itens trocam elementos de um modo que mistura tudo...

Art. 40, Estatuto da Pessoa Idosa. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:     
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;  
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Ou seja, o transporte interestadual tem a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoa idosa, logo é aquela a partir de 60 anos, desde que com renda igual ou menor que 2 S.M; e desconto de pelo menos 50% do valor da passagem, acaso haja mais necessidade, além dessas duas vagas.

Já transportes urbanos e semi-urbanos são gratuitos para acima de 65, independentemente do limite de vaga.

Art. 39, Estatuto da Pessoa Idosa. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.   
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas. 

Para a faixa etária entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local dispor sobre a gratuidade.

Art. 39, Estatuto da Pessoa Idosa. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Por último, a jurisprudência correlata: A reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. STJ. 1ª T. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 13/12/18 (Info 641).

Acerta o item D, que expressa que idosos a partir de 60 anos têm direito à gratuidade de transporte interestadual se possuírem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo reservadas duas vagas por veículo para esse fim. Veja que isso é um resumo dos art. 40.

Gabarito da professora: alternativa D.

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estatuto do idoso

Art. 40.   No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;   

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos

- Transportes urbanos e semi-urbanos:

Aos maiores de 65 anos fica assegurada a GRATUIDADE (sem limite de vagas).

No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade.

- Transporte interestadual:

I – Reserva de 2 VAGAS GRATUITAS por veículo para pessoa idosa com RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 S.M.

II – Desconto de pelo menos 50% no valor da passagem (quando preenchidas as 2 vagas).

A reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais. STJ. 1ª T. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 13/12/18 (Info 641).

São três regras

Entre 60 e 65

Mais de 65 urbano e semi-urbano

Mais de 65 interestadual

Abraços

MAIOR DE 60 ANOS? MAS A LEI ESPECIFICA MAIOR QUE 65.

Art. 39.   Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

EXECEÇÃO ------ § 3  No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no  caput  deste artigo

A QUESTAO PODE SER ANULADA, POIS A FAIXA ETÁRIA DE 60 A 65 FICA A CRITERIO DA LEGISLAÇAO LOCAL DISPOR SOBRE AS CONDIÇOES DA GRATUIDADE, E SOMENTE NO CASO DE TRANSPORTES URBANOS E SEMI-URBANOS.

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