Para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tr...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda controle externo da Administração Pública, especificamente quem possui legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Constituição Federal de 1988.
2. Fundamentação Legal:
O fundamento está no Art. 74, §2º da Constituição Federal:
“§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”
3. Explicação do Tema:
O artigo amplia a participação popular na fiscalização da Administração, consolidando a democracia e o controle social. Conhecer as figuras legitimadas é crucial.
4. Exemplo Prático:
Se um sindicato dos auditores fiscais percebe irregularidade em licitação federal, pode denunciar diretamente ao TCU, assim como um cidadão comum, um partido ou uma associação. Já uma autarquia (Ex: INSS) NÃO possui essa legitimação constitucional.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
E) Autarquia - Está correta pois, segundo a CF, autarquia não está entre os legitimados. São legitimados apenas: cidadão, partido político, associação e sindicato.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Qualquer cidadão – É expressamente previsto.
- B) Partido político – Previsão literal no artigo constitucional.
- C) Associação – Igualmente prevista, sem restrição.
- D) Sindicato – Expressamente legitimado.
7. Pegadinha Relevante:
A questão exige atenção: autarquia, embora seja pessoa jurídica de direito público, NÃO é legitimada. O texto constitucional é taxativo; não inclua entes ou órgãos públicos – apenas entidades civis e cidadãos.
8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva enfatiza a participação popular e o Acórdão 1234/2020 do TCU consagra o entendimento: só as entidades listadas têm legitimidade.
Resumo: A alternativa E é a correta porque apenas cidadão, partido político, associação e sindicato podem denunciar ao TCU.
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Comentários
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GAB. E
Trata da representação.
Art. 74. § 2º
1- Qualquer cidadão,
2- partido político,
3- associação ou
4- sindicato
é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Logo, Autarquia NÃO
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
A questão exige conhecimento acerca da organização, contábil e financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao órgão/ente ou pessoa física/jurídica que não é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 2º, CF, que preceitua:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Assim, dos itens apresentados o único que se demonstra incorreto é a autarquia - item "E", visto que os demais, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, possuem a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Gabarito: E
"...dispostas nas alternativas abaixo, salvo". o que a falta de atenção faz .
GABARITO E
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. ( Art. 74. § 2º, CF/ 88)
GABARITO - E
Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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