Para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tr...

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Q1705166 Direito Constitucional
Para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, de acordo especificamente com o texto da Constituição de 1988, são partes legítimas as dispostas nas alternativas abaixo, salvo:
Alternativas

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1. Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda controle externo da Administração Pública, especificamente quem possui legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Constituição Federal de 1988.

2. Fundamentação Legal:

O fundamento está no Art. 74, §2º da Constituição Federal:

“§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

3. Explicação do Tema:

O artigo amplia a participação popular na fiscalização da Administração, consolidando a democracia e o controle social. Conhecer as figuras legitimadas é crucial.

4. Exemplo Prático:

Se um sindicato dos auditores fiscais percebe irregularidade em licitação federal, pode denunciar diretamente ao TCU, assim como um cidadão comum, um partido ou uma associação. Já uma autarquia (Ex: INSS) NÃO possui essa legitimação constitucional.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

E) Autarquia - Está correta pois, segundo a CF, autarquia não está entre os legitimados. São legitimados apenas: cidadão, partido político, associação e sindicato.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Qualquer cidadão – É expressamente previsto.
  • B) Partido político – Previsão literal no artigo constitucional.
  • C) Associação – Igualmente prevista, sem restrição.
  • D) Sindicato – Expressamente legitimado.

7. Pegadinha Relevante:

A questão exige atenção: autarquia, embora seja pessoa jurídica de direito público, NÃO é legitimada. O texto constitucional é taxativo; não inclua entes ou órgãos públicos – apenas entidades civis e cidadãos.

8. Doutrina e Jurisprudência:

José Afonso da Silva enfatiza a participação popular e o Acórdão 1234/2020 do TCU consagra o entendimento: só as entidades listadas têm legitimidade.

Resumo: A alternativa E é a correta porque apenas cidadão, partido político, associação e sindicato podem denunciar ao TCU.

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Comentários

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GAB. E

Trata da representação.

 Art. 74. § 2º

1- Qualquer cidadão,

2- partido político,

3- associação ou

4- sindicato

é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

Logo, Autarquia NÃO

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

A questão exige conhecimento acerca da organização, contábil e financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao órgão/ente ou pessoa física/jurídica que não é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 2º, CF, que preceitua:

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Assim, dos itens apresentados o único que se demonstra incorreto é a autarquia - item "E", visto que os demais, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, possuem a legitimidade  para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Gabarito: E

"...dispostas nas alternativas abaixo, salvo". o que a falta de atenção faz .

GABARITO E

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. ( Art. 74. § 2º, CF/ 88)

GABARITO - E

Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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