A atividade de administração pública dos Poderes do Municípi...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do tema:
A questão trata dos princípios da administração pública, essenciais para o exercício do poder administrativo, especialmente relevante para o cargo de Fiscal. A legislação aplicável é o Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que norteia a atuação dos órgãos e entidades administrativas.
Fundamentação legal:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (CF/88, Art. 37)
Tema central:
O candidato deve distinguir os princípios expressos e implícitos na Constituição. O texto está focado nos princípios explícitos (LIMPE) e em princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, como razoabilidade.
Exemplo prático:
Um fiscal deve sempre agir conforme a lei (legalidade), divulgar suas ações (§ publicidade), tomar decisões equilibradas (razoabilidade) e tratar todos igualmente (impessoalidade).
Justificativa da alternativa correta:
B) Pessoalidade: ERRADA. O termo correto é impessoalidade, princípio expresso na Constituição. Pessoalidade é o oposto, pois sugere favorecimento ou perseguição, vedados pela CF/88 e pela doutrina (Hely Lopes Meirelles destaca a impessoalidade como essencial para a atuação administrativa).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Legalidade: CORRETA. É princípio constitucional explícito (CF/88, art. 37 e art. 5º, II).
- C) Publicidade: CORRETA. Também é princípio explícito na CF/88.
- D) Razoabilidade: CORRETA. Apesar de não constar expressamente no art. 37, é amplamente reconhecido pela jurisprudência como implícito e obrigatório.
Possível pegadinha:
A tentativa de confundir o candidato com “pessoalidade” no lugar de “impessoalidade”. Em concursos, sempre questione termos estranhos à redação constitucional.
Resumo final:
A alternativa B está incorreta por apresentar princípio não previsto na CF/88. Fique atento à exatidão terminológica em enunciados de princípios!
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