Existe a predeterminação em lei do órgão de
execução do Ministério Público para oficiar em certo
processo, que é inafastável por ato discricionário
imputado ao Procurador-Geral, nos termos dos arts. 5º,
inc. LIII, 127, § 2º, e 128, § 5º, inc. I, b, todos da CRFB.
Tal preceito caracteriza-se como um princípio
institucional, sendo corretamente denominado de
princípio da (o):
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado