Considerando as definições contidas na CF/88 é incorreto af...
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Gabarito comentado
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Comentário – Direito Constitucional – Funções Essenciais à Justiça
Tema central: A questão aborda as funções essenciais à Justiça segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente a atuação e garantias do Ministério Público, bem como competências da Justiça Federal e de seus órgãos.
Legislação aplicada:
• Art. 129, §1º da CF/88: “A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.”
• Lei 7.347/85, art. 5º: Delega a legitimação concorrente a vários entes e associações.
Gabarito correto: Alternativa D
Justificativa: Afirmar que a legitimação do Ministério Público para a ação civil pública impede a de terceiros é incorreto, pois tanto a Constituição quanto a Lei da Ação Civil Pública preveem legitimação concorrente (Ministério Público + outros entes/associações). Essa compreensão é reforçada pela doutrina (Hely Lopes Meirelles) e pela jurisprudência do STJ (REsp 644.821/PR).
Exemplo prático: Uma associação de proteção ambiental pode propor ação civil pública, mesmo que o MP também seja parte legítima para a demanda. Ou seja, um não exclui o outro.
Alternativas analisadas:
A – Correta: Reflete exatamente o art. 109, I da CF/88, com suas exceções.
B – Correta: O art. 108, I, “c” da CF/88 garante competência ao TRF para mandados de segurança contra atos próprios ou de juízes federais.
C – Correta: O art. 128, §5º, I, “a” da CF/88 assegura vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos aos membros do MP, tal como aos magistrados.
E – Correta: O Ministério Público do Trabalho possui legitimação constitucional para defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos (CF, art. 129).
Pegadinha da banca: Atenção à palavra “impede” na alternativa D. Ela contraria abertamente a previsão expressa de legitimação concorrente, sendo esse o erro central.
Estratégia: Sempre busque os termos limitadores (impede, exclusivo, somente) e compare com o texto literal da CF/88.
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Gabarito D - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
O erro da "D" estar em afirmar que a legitimação para propor Ação Civil Pública - ACP excluir outras figuras.
A LEI 7.347/85 prevê no artigo 5° os legitimados para propor ACP, assim, não é ato exclusivo do MP:
I - o Ministério Público; .
II - a Defensoria Pública;.
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação
AÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA
INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
MP, ação Civil Pública = Competência concorrente!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Poder Judiciário e Ministério Público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 108: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 5º: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I".
Art. 95, CRFB/88: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (...)".
D- Incorreta. Há outros legitimados para propositura de ação civil pública previstos no art. 5º da Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (...)”.
Art. 128, CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: (...) b) o Ministério Público do Trabalho; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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