A Lei Federal nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para ...
I.A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
II.Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
III.A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar, quando as disponibilidades do setor público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
IV.A participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde é admitida nos casos e condições previstos em lei, conforme o art. 23 da Lei nº 8.080/1990, com redação vigente.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 2º, caput e § 2º; 6º, caput e inciso I; 23; 24: “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e b) ações e pesquisas de planejamento familiar; III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e IV - demais casos previstos em legislação específica. Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” Como as assertivas I, II, III e IV reproduzem esses dispositivos, todas estão corretas, o que conduz à alternativa C.
- Em questões sobre a Lei nº 8.080/1990, confronte cada assertiva com o artigo correspondente; aqui a solução saiu da literalidade dos arts. 2º, 6º, 23 e 24.
- Se a alternativa negar a assertiva sobre capital estrangeiro, verifique a redação vigente do art. 23 antes de marcar erro.
- Quando a questão mencionar iniciativa privada no SUS, procure os requisitos do art. 24: insuficiência das disponibilidades públicas e participação complementar formalizada por contrato ou convênio.
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