A Lei Federal nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para ...

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Q3836974 Direito Sanitário
A Lei Federal nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde em todo o território nacional. Com base nessa lei, analise as afirmativas a seguir.
I.A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
II.Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
III.A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar, quando as disponibilidades do setor público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
IV.A participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde é admitida nos casos e condições previstos em lei, conforme o art. 23 da Lei nº 8.080/1990, com redação vigente.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 2º, caput e § 2º; 6º, caput e inciso I; 23; 24: “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e b) ações e pesquisas de planejamento familiar; III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e IV - demais casos previstos em legislação específica. Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” Como as assertivas I, II, III e IV reproduzem esses dispositivos, todas estão corretas, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Lei 8.080/1990
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela esteja expressamente amparada pelo art. 2º, caput e § 2º, da Lei nº 8.080/1990, que afirma o direito fundamental à saúde e o dever compartilhado entre Estado, pessoas, família, empresas e sociedade.
B
Errada
Incorreta porque, apesar de incluir I e II, omite III e IV, que também estão corretas. A assertiva III decorre do art. 24 da Lei nº 8.080/1990, e a IV decorre do art. 23, na redação vigente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as quatro assertivas compatíveis com a redação vigente da Lei nº 8.080/1990. A assertiva I corresponde ao art. 2º, caput e § 2º; a II corresponde ao art. 6º, inciso I, alíneas a, b, c e d; a III corresponde ao art. 24, que admite a atuação complementar da iniciativa privada quando insuficientes as disponibilidades públicas; e a IV corresponde ao art. 23, que admite a participação direta ou indireta de empresas ou capital estrangeiro nos casos legais. O critério decisivo é de literalidade legal.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas o conteúdo dela está expressamente previsto no art. 6º, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei nº 8.080/1990, que inclui no campo de atuação do SUS vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
E
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas I e IV. A I está de acordo com o art. 2º, caput e § 2º, e a IV está de acordo com o art. 23 da Lei nº 8.080/1990, cuja redação vigente admite a participação de empresas ou capital estrangeiro nos casos previstos em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a suposição de que o capital estrangeiro seria sempre vedado na assistência à saúde, ignorando a redação vigente do art. 23, e a ideia de que a participação da iniciativa privada no SUS seria irrestrita, quando a lei fala em atuação complementar por insuficiência da capacidade pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 8.080/1990, confronte cada assertiva com o artigo correspondente; aqui a solução saiu da literalidade dos arts. 2º, 6º, 23 e 24.
  • Se a alternativa negar a assertiva sobre capital estrangeiro, verifique a redação vigente do art. 23 antes de marcar erro.
  • Quando a questão mencionar iniciativa privada no SUS, procure os requisitos do art. 24: insuficiência das disponibilidades públicas e participação complementar formalizada por contrato ou convênio.

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