Considere que o Partido Político X elegeu 25 Deputados Fede...

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Q2464839 Direito Eleitoral
Considere que o Partido Político X elegeu 25 Deputados Federais em um terço das unidades da Federação e, no dia 01 de fevereiro de 2024, durante a propaganda partidária gratuita na televisão, incentivou a filiação partidária e difundiu a participação política dos jovens e dos negros, participando da inserção Nora, digital influencer, não filiada ao partido responsável pelo programa.

Com base na situação hipotética e no disposto na Lei dos Partidos Políticos, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, § 4º, I, e § 5º: "§ 4º Ficam vedadas nas inserções: I - a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; § 5º Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto neste artigo será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte." Nora participou da inserção sem ser filiada ao partido, hipótese vedada pela lei, com a sanção correspondente descrita na alternativa E.

Tema central: Propaganda partidária gratuita
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Partido X elegeu 25 Deputados Federais, portanto está na faixa do art. 50-B, § 1º, I: "o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais". A alternativa erra em dois pontos: reduz o tempo nacional para 10 minutos e afirma que, nas emissoras estaduais, o tempo seria apenas a metade, quando a lei diz igual tempo.
B
Errada
Incorreta. A alternativa acerta ao dizer que o tempo nas emissoras estaduais é igual ao das redes nacionais, mas erra o quantitativo. Para partido que elegeu acima de 20 Deputados Federais, o tempo total é de 20 minutos por semestre, e não 10 minutos, conforme o art. 50-B, § 1º, I, da Lei nº 9.096/1995.
C
Errada
Incorreta. O art. 50-B, § 2º estabelece: "Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres." A lei não fixa mínimo de 20% para jovens e negros. Jovens e negros aparecem entre as finalidades possíveis da propaganda, mas sem esse percentual mínimo.
D
Errada
Incorreta. A alternativa inverte o regime legal. O art. 50-B, IV, autoriza expressamente "incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira". Também é permitida, pelo inciso V, a promoção e difusão da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. Logo, incentivar a filiação partidária não é conduta vedada. A irregularidade do caso está em outro ponto: a participação de pessoa não filiada, vedada pelo art. 50-B, § 4º, I.
E
Certa
A alternativa E corresponde exatamente ao regime legal aplicável. A Lei nº 9.096/1995 veda expressamente a participação, nas inserções de propaganda partidária, de pessoa não filiada ao partido responsável pelo programa. Como o enunciado informa que Nora participou da inserção e não era filiada, houve infração ao art. 50-B, § 4º, I. Para essa hipótese, o art. 50-B, § 5º prevê a sanção específica de cassação, no semestre seguinte, de tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita.
Pegadinha da questão
A banca desloca a atenção para o conteúdo da propaganda, embora o vício jurídico decisivo esteja na participação de pessoa não filiada; além disso, explora confusões literais sobre tempo semestral e sobre o percentual mínimo, que é de 30% para mulheres, não de 20% para jovens e negros.
Dica para questões semelhantes
  • Em propaganda partidária por inserções, primeiro separe finalidades permitidas do rol de vedações; aqui, incentivar filiação é permitido, mas participação de não filiado é vedada.
  • Para partido com mais de 20 Deputados Federais, memorize a literalidade do art. 50-B, § 1º, I: 20 minutos por semestre em rede nacional e igual tempo nas emissoras estaduais.
  • Quando a questão mencionar percentuais mínimos do tempo partidário, confira se a lei fala em mulheres; a base legal indicada fixa 30% para participação política das mulheres.

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Comentários

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§ 4º Ficam vedadas nas inserções:

I - a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa

§ 5º Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto

neste artigo será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção

ilícita, no semestre seguinte.

A) considerando a quantidade de Deputados Federais eleitos, ao Partido Político X é assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e da metade do tempo nas emissoras estaduais. 

Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para: 

V - promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

§ 1º Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no  assegurado o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos seguintes termos:

I - o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;  

B) como o Partido Político X elegeu mais de 20 Deputados Federais, a ele é assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

V - promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

§ 1º Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no  assegurado o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos seguintes termos:

I - o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais; 

C) a legislação correlata determina que, do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política dos jovens e dos negros.

Esse eu não encontrei. Se algum colega puder ajudar, por favor.

D) o Partido Político X agiu corretamente ao difundir a participação política dos jovens e dos negros, mas incidiu em conduta vedada ao incentivar a filiação partidária.

I - difundir os programas partidários;

II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;

III - divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;

IV - incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira;

V - promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. 

E) em decorrência da participação de Nora, o Partido Político X será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.

§ 4º Ficam vedadas nas inserções: 

I - a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;

§ 5º Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto neste artigo será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.

De maneira suscinta (de acordo com a lei nº 14.291/2022):

a) Errada - são 20 minutos

  • Acima de 20 deputados: 20 minutos
  • Entre 10 e 20 deputados: 10 minutos
  • Até 9 deputados: 5 minutos

b) Errada - ver item A

c) Errada - lei fala em 30% para difusão da participação de MULHERES

d) Errada - a inserção pode ser usada para incentivar a filiação partidária (dentre outras coisas)

e) Correta - não pode utilizar pessoa que não seja filiada, incidindo na pena prevista.

30%, e não 20%

Abraços

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