A respeito do Poder Legislativo, assinale a alternativa que...

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Q2464831 Direito Constitucional
A respeito do Poder Legislativo, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 52, III, f: "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:\nIII - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:\nf) governador de Território;" A alternativa C corresponde a essa hipótese constitucional, ao indicar a aprovação prévia da escolha de Governador de Território pelo Senado Federal.

Tema central: Competências do Senado Federal e do Congresso Nacional
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por contrariar a Constituição Federal de 1988, art. 58, § 4º, que dispõe: "§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária." O erro está em afirmar que a comissão é eleita pela Mesa do Congresso Nacional; a Constituição diz que ela é eleita por suas Casas.
B
Errada
Está incorreta porque a mudança temporária da sede do Congresso Nacional não é competência exclusiva do Congresso Nacional. A Constituição Federal de 1988, art. 48, VI, inclui essa matéria entre aquelas sobre as quais o Congresso dispõe com sanção do Presidente da República. Portanto, o erro jurídico da alternativa está em qualificar como competência exclusiva aquilo que a Constituição trata no âmbito do art. 48.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz, em essência, a competência privativa do Senado Federal prevista expressamente no art. 52, III, f, da Constituição: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de governador de Território. O ponto decisivo é a correspondência literal entre a alternativa e o texto constitucional.
D
Errada
Está incorreta porque a Constituição Federal de 1988, art. 49, XV, estabelece: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:\nXV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios." A alternativa troca a qualificação constitucional correta: a competência é exclusiva, e não privativa.
E
Errada
Está incorreta por contrariar frontalmente a Constituição Federal de 1988, art. 53, § 7º: "§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva." O erro da alternativa é afirmar a desnecessidade de licença justamente em hipótese em que a Constituição exige expressamente prévia licença da Casa respectiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade constitucional: quem elege a comissão do recesso, a diferença entre matéria do art. 48 e competência exclusiva do art. 49, a troca entre "exclusiva" e "privativa" e a falsa ideia de que tempo de guerra dispensa licença parlamentar.
Dica para questões semelhantes
  • Separe rigorosamente as competências do art. 48, sujeitas à sanção presidencial, das competências exclusivas do art. 49 e das privativas do Senado no art. 52.
  • Em questões sobre Poder Legislativo, confira a palavra técnica usada pela Constituição: "exclusiva", "privativa" e "com sanção" não são expressões intercambiáveis.
  • Quando a alternativa quase reproduzir o texto constitucional, verifique se houve troca do órgão competente ou do procedimento previsto.
  • Nas imunidades e regras sobre parlamentares, observe se a Constituição traz ressalva expressa; aqui, mesmo sendo militar e em tempo de guerra, continua exigida prévia licença da Casa.

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Comentários

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A

Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita pela Mesa do Congresso Nacional na última sessão ordinária do período legislativo.

Erro da A. A escolha é feita pela respectiva casa !

CF/ 88 art. 52: Compete privativamente ao Senado Federal:

III - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

c) Governador de Território;

A) Art. 58, § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

B) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: c) Governador de Território;

D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

E) Art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

ADENDO

 Deputados e Senadores

-STF Info 1.095 - 2023: O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para interesses particulares (CF/88, art. 56, § 1º ⇒ 120 dias ), é de observância obrigatória pelos Estados-membros.

  • (a norma impugnada, ao diminuir o prazo para convocação de suplente de deputado estadual licenciado, propicia a alternância excessiva no exercício do mandato e até mesmo o abuso da prerrogativa de licença para tratar de interesse particular, em ofensa aos princípios republicano, democrático, da soberania popular e da moralidade administrativa.)

.

-STF Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.  (ressalva = Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal, uma vez que a imunidade material prevalece ser uma causa excludente de tipicidade.)

Art 46 - Ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, cabe dispor, mediante lei, sobre todas as matérias de competência da União, especialmente:

VII - a transferência temporária da sede do Governo da União;

Art 47 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

VI - mudar temporariamente a sua sede;

CF/88

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