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Q1978965 Direito Processual do Trabalho
O advogado de Teobaldo foi intimado na 6ª feira, 10/12/2021, da sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista pelo mesmo ajuizada. Considerando que a Justiça do Trabalho entra em recesso anualmente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST, o prazo para interposição do recurso ordinário, que é contado em dias 
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Tema central: A questão aborda prazos processuais no processo do trabalho, em especial a contagem do prazo recursal durante o recesso forense.

Legislação Aplicável:
CLT, Art. 775: “Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.”
CPC, Art. 220: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."
TST, Súmula 262, II: “O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.”

Explicação do tema:
Ao tratar de atos e prazos processuais no Processo do Trabalho, é fundamental saber:
– Os prazos recursais (como do recurso ordinário) contam-se em dias úteis.
Recesso forense (20/12 a 06/01; pelo CPC, até 20/01) suspende os prazos.
– A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia útil após a intimação e suspende-se no recesso, sendo retomada quando acabar o período.

Exemplo prático:

Se a intimação ocorre em uma sexta, o prazo começa a correr na segunda-feira seguinte. O recesso interrompe esse prazo, que só volta a correr depois do recesso.

Justificativa da alternativa correta (D):
O prazo do recurso ordinário é de 8 dias úteis (CLT, art. 895).
– Intimação: sexta, 10/12/2021.
– Início da contagem: segunda, 13/12/2021.
– Dias úteis até início do recesso (20/12): 13, 14, 15, 16, 17 (5 dias).
– Suspensão de 20/12 a 06/01.
– Retorno em 07/01/2022; faltam ainda 3 dias úteis: 07, 10, e 11/01.
– O 8º dia útil recai, portanto, em 11/01/2022. No entanto, devido à prorrogação do recesso forense pelo CPC (art. 220 – até 20/01), a contagem é retomada apenas em 21/01/2022, finalizando em 25/01/2022.

Pegadinha! O aluno deve estar atento ao fato de que o recesso forense na Justiça do Trabalho adota os moldes do recesso do CPC!

Análise das alternativas:

A e B: Incorretas, pois contam o prazo em dias corridos, contrariando o art. 775 da CLT.
C: Incorreta. Desconsidera todos os dias de suspensão do prazo.
E: Incorreta. Não leva em conta o período completo do recesso pelo CPC.

Resumo doutrinário: Segundo Jorge Pinheiro Castelo, a suspensão dos prazos pelo CPC se aplica ao processo do trabalho por integração, reforçando a prorrogação até 20/01.

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CLT

Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

 

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

Seria a súmula 262 do TST?

>>>Gabarito D

ALTERNATIVA D) úteis, venceu em 25/01/2022. 

SÚMULA 1 do TST: PRAZO JUDICIAL -Quando a INTIMAÇÃO tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

.

Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

(Aqui você já exclui a alternativa A e B pois informa dias CORRIDOS)

Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

(Não há contagem dos prazos neste período)

------

intimado na 6ª feira, 10/12/2021 (começa aqui - exclusão do dia do começo)

Sábado, 11/12/2021

Domingo, 12/12/2021

2ª Feira, 13/12/2021 (1º dia útil) - UMMMM (Conforme Sum. 1, o inicio da contagem se dá na segunda feira)

3ª Feira, 14/12/2021 (2º dia útil) - DOOOOIS

4ª Feira, 15/12/2021 (3º dia útil) - TREEES

5ª Feira, 16/12/2021 (4º dia útil) - QUUUUATRO

6ª Feira, 17/12/2021 (5º dia útil) - CIIIINCO

(FALTAM 3 DIAS)

Sábado, 18/12/2021

Domingo, 19/12/2021

2ª Feira, 20 /12/2021 (Suspende-se o curso do prazo processual)

(....) até 5ª feita 20/01/2022 (último dia da suspensão, inclusive esta data)

6ª Feira, 21/01/2022 - (6º dia útil) - SEEEIS

Sábado, 22/01/2022

Domingo, 23/01/2022

2ª Feira, 24/01/2022 (1º dia útil) - SEEETE

3ª Feira, 25/01/2022 (2º dia útil) - OOOOOITO (inclusão do dia do vencimento)

.

Pessoal eu ERREI no dia da prova, errei aqui novamente e NUNCA MAIS quero errar um prazo desses novamente.

.

Qualquer erro me informem.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

O recesso forense é de 20/12 a 06/1, mas, além disso, o artigo 775-A da CLT prevê que de 20/12 até o dia 20/1 os prazo processuais ficam suspensos.   

Questão que não precisa fazer conta alguma!

Sabendo que o prazo é contado em dias úteis, você já corta "a" e "b".

Segundo, ciente que, conforme o CPC, os prazos processuais ficam suspensos no período de 20/12 a 20/01, só resta a "D" como correta.

Recesso forense é uma coisa, período de suspensão de prazos processuais é outro. A banca colocou na questão o período do recesso forense só para confundir a galera, e muita gente caiu nela!

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