O advogado de Teobaldo foi intimado na 6ª feira, 10/12/2021,...

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Q1978965 Direito Processual do Trabalho
O advogado de Teobaldo foi intimado na 6ª feira, 10/12/2021, da sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista pelo mesmo ajuizada. Considerando que a Justiça do Trabalho entra em recesso anualmente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST, o prazo para interposição do recurso ordinário, que é contado em dias 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 775-A, caput: "Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive." Como a intimação ocorreu em 10/12/2021, a contagem fica suspensa nesse período e só pode ser retomada em 21/01/2022, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Prazo recursal e suspensão
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 775 da CLT ao adotar dias corridos. Em 18/12/2021, haviam transcorrido apenas cinco dias úteis do prazo, de 13 a 17/12, e não os oito necessários para seu encerramento.
B
Errada
Adota indevidamente dias corridos, contrariando o art. 775 da CLT. Além disso, 20/12/2021 já integra a suspensão prevista no art. 775-A: nessa data, a contagem fica suspensa com três dias úteis ainda restantes.
C
Errada
Embora indique corretamente dias úteis, fixa o vencimento em data abrangida pela suspensão legal. O fim do recesso em 06/01 não autoriza a retomada em 07/01, pois o art. 775-A da CLT suspende os prazos até 20/01, inclusive.
D
Certa
A alternativa D resulta da aplicação conjunta dos arts. 895, I, 775 e 775-A da CLT: o recurso ordinário tem prazo de oito dias, contado em dias úteis, com exclusão do dia da intimação. Consumidos cinco dias úteis antes da suspensão, restam três. A contagem termina em 25/01/2022.
E
Errada
A contagem em dias úteis está correta, mas o vencimento em 10/01/2022 viola o art. 775-A da CLT. Os dias posteriores ao fim do recesso continuam abrangidos pela suspensão até 20/01, inclusive; os três dias restantes só podem ser contados a partir de 21/01.
Pegadinha da questão
Confundir o término do recesso, em 6 de janeiro, com o término da suspensão dos prazos processuais, que ocorre em 20 de janeiro, inclusive.
Dica para questões semelhantes
  • No recurso ordinário trabalhista, conte oito dias úteis e exclua o dia da intimação.
  • Separe o período de recesso do período legal de suspensão: a contagem permanece suspensa de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
  • Apure os dias úteis consumidos antes da suspensão e retome apenas o saldo a partir de 21 de janeiro.

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Comentários

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CLT

Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

 

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

Seria a súmula 262 do TST?

>>>Gabarito D

ALTERNATIVA D) úteis, venceu em 25/01/2022. 

SÚMULA 1 do TST: PRAZO JUDICIAL -Quando a INTIMAÇÃO tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

.

Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

(Aqui você já exclui a alternativa A e B pois informa dias CORRIDOS)

Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

(Não há contagem dos prazos neste período)

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intimado na 6ª feira, 10/12/2021 (começa aqui - exclusão do dia do começo)

Sábado, 11/12/2021

Domingo, 12/12/2021

2ª Feira, 13/12/2021 (1º dia útil) - UMMMM (Conforme Sum. 1, o inicio da contagem se dá na segunda feira)

3ª Feira, 14/12/2021 (2º dia útil) - DOOOOIS

4ª Feira, 15/12/2021 (3º dia útil) - TREEES

5ª Feira, 16/12/2021 (4º dia útil) - QUUUUATRO

6ª Feira, 17/12/2021 (5º dia útil) - CIIIINCO

(FALTAM 3 DIAS)

Sábado, 18/12/2021

Domingo, 19/12/2021

2ª Feira, 20 /12/2021 (Suspende-se o curso do prazo processual)

(....) até 5ª feita 20/01/2022 (último dia da suspensão, inclusive esta data)

6ª Feira, 21/01/2022 - (6º dia útil) - SEEEIS

Sábado, 22/01/2022

Domingo, 23/01/2022

2ª Feira, 24/01/2022 (1º dia útil) - SEEETE

3ª Feira, 25/01/2022 (2º dia útil) - OOOOOITO (inclusão do dia do vencimento)

.

Pessoal eu ERREI no dia da prova, errei aqui novamente e NUNCA MAIS quero errar um prazo desses novamente.

.

Qualquer erro me informem.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

O recesso forense é de 20/12 a 06/1, mas, além disso, o artigo 775-A da CLT prevê que de 20/12 até o dia 20/1 os prazo processuais ficam suspensos.   

Questão que não precisa fazer conta alguma!

Sabendo que o prazo é contado em dias úteis, você já corta "a" e "b".

Segundo, ciente que, conforme o CPC, os prazos processuais ficam suspensos no período de 20/12 a 20/01, só resta a "D" como correta.

Recesso forense é uma coisa, período de suspensão de prazos processuais é outro. A banca colocou na questão o período do recesso forense só para confundir a galera, e muita gente caiu nela!

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