O advogado de Teobaldo foi intimado na 6ª feira, 10/12/2021,...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CLT, art. 775-A, caput: "Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive." Como a intimação ocorreu em 10/12/2021, a contagem fica suspensa nesse período e só pode ser retomada em 21/01/2022, o que conduz à alternativa D.
- No recurso ordinário trabalhista, conte oito dias úteis e exclua o dia da intimação.
- Separe o período de recesso do período legal de suspensão: a contagem permanece suspensa de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
- Apure os dias úteis consumidos antes da suspensão e retome apenas o saldo a partir de 21 de janeiro.
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CLT
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
Seria a súmula 262 do TST?
>>>Gabarito D
ALTERNATIVA D) úteis, venceu em 25/01/2022.
SÚMULA 1 do TST: PRAZO JUDICIAL -Quando a INTIMAÇÃO tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
.
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
(Aqui você já exclui a alternativa A e B pois informa dias CORRIDOS)
Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
(Não há contagem dos prazos neste período)
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intimado na 6ª feira, 10/12/2021 (começa aqui - exclusão do dia do começo)
Sábado, 11/12/2021
Domingo, 12/12/2021
2ª Feira, 13/12/2021 (1º dia útil) - UMMMM (Conforme Sum. 1, o inicio da contagem se dá na segunda feira)
3ª Feira, 14/12/2021 (2º dia útil) - DOOOOIS
4ª Feira, 15/12/2021 (3º dia útil) - TREEES
5ª Feira, 16/12/2021 (4º dia útil) - QUUUUATRO
6ª Feira, 17/12/2021 (5º dia útil) - CIIIINCO
(FALTAM 3 DIAS)
Sábado, 18/12/2021
Domingo, 19/12/2021
2ª Feira, 20 /12/2021 (Suspende-se o curso do prazo processual)
(....) até 5ª feita 20/01/2022 (último dia da suspensão, inclusive esta data)
6ª Feira, 21/01/2022 - (6º dia útil) - SEEEIS
Sábado, 22/01/2022
Domingo, 23/01/2022
2ª Feira, 24/01/2022 (1º dia útil) - SEEETE
3ª Feira, 25/01/2022 (2º dia útil) - OOOOOITO (inclusão do dia do vencimento)
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Pessoal eu ERREI no dia da prova, errei aqui novamente e NUNCA MAIS quero errar um prazo desses novamente.
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Qualquer erro me informem.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
O recesso forense é de 20/12 a 06/1, mas, além disso, o artigo 775-A da CLT prevê que de 20/12 até o dia 20/1 os prazo processuais ficam suspensos.
Questão que não precisa fazer conta alguma!
Sabendo que o prazo é contado em dias úteis, você já corta "a" e "b".
Segundo, ciente que, conforme o CPC, os prazos processuais ficam suspensos no período de 20/12 a 20/01, só resta a "D" como correta.
Recesso forense é uma coisa, período de suspensão de prazos processuais é outro. A banca colocou na questão o período do recesso forense só para confundir a galera, e muita gente caiu nela!
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