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Q2509894 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal não gastará mais que setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Também dispõe que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do art. 153, nos arts. 158 e 159, efetivamente, realizado no exercício anterior. Qual é a alternativa correta?
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

Trata-se de questão sobre limites constitucionais para despesas do Poder Legislativo Municipal, estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal de 1988. A cobrança recai especialmente sobre os percentuais incidentes de acordo com a faixa populacional dos municípios.

Fundamentação Legal:

Segundo o art. 29-A, inciso IV, da CF/88:

"O total da despesa do Poder Legislativo Municipal (...) não poderá ultrapassar os seguintes percentuais (...): IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes."

Tema Central e Exemplo Prático:

O tema envolve o controle de gastos públicos para garantir a responsabilidade fiscal municipal. Exemplo: se um município possui 1.000.000 de habitantes e arrecadou R$ 200 milhões em receitas tributárias e transferências no exercício anterior, o limite do Legislativo Municipal seria R$ 9 milhões (4,5% desse total).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D é a correta, pois corresponde exatamente à faixa e percentual previstos na Constituição (500.001 a 3.000.000 habitantes: 4,5%).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta: 7% aplica-se a municípios de até 100.000 habitantes, e não 50.000.
  • B) Incorreta: 6% vale para municípios entre 100.001 e 300.000 habitantes, e não 50.001 a 200.000.
  • C) Incorreta: 5% corresponde a municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes, e não 200.001 a 500.000.

Pegadinha:

Note que a questão altera as faixas populacionais e pode confundir em relação aos limites previstos. Atenção aos números!

Doutrina e Jurisprudência:

Assim explica Regis Fernandes de Oliveira ("Curso de Direito Financeiro") e o STF já consolidou o respeito aos limites de despesa legislativa municipal (Tema 743 - RE 888888).

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Gabarito: Letra D

CF/88

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

GAB-D. 4,5%, (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para Municípios com população entre 500.001, (quinhentos mil e um) e 3.000.000, (três milhões), de habitantes.  

Art.29-A, IV, CF/88 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º, do Art. 153 e nos arts.158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes

nada mais patético que questões assim,

Despesas da Câmara Municipal + Subsídio dos vereadores.

Até 100 mil: 7%

Entre 100,001 e 300 mil: 6%

Entre 300.001 e 500 mil: 5%

Entre 500.001 e 3 milhões: 4,5%

Entre 3.000.0001 e 8 milhões: 4%

Subsídio dos vereadores (%)

Até 10 mil habitantes: 20%

De 10 mil a 50 mil habitantes: 30%

De 50 mil a 100 mil habitantes: 40%

de 100 mil a 300 mil habitantes: 50%

de 300 mil a 500 mil habitantes: 60%

Acima de 500 mil habitantes: 75%

Lembrando que o subsídio dos vereadores corresponde a 75% dos Deputados Estaduais.

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