De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superio...
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Análise do Tema: A questão aborda direitos do trabalhador durante a cessação ou suspensão do contrato de emprego, com ênfase em garantias como manutenção de benefícios e atualização de créditos trabalhistas. O enfoque principal da alternativa correta recai sobre a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a manutenção do plano de saúde na aposentadoria por invalidez.
Legislação e Jurisprudência Aplicáveis: A Súmula nº 440 do TST prevê explicitamente: “Assegura ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, nas mesmas condições anteriores, durante o período de suspensão do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez”.
Exemplo prático: Imagine um servidor contratado que, acometido por doença grave, obtém aposentadoria por invalidez. Mesmo com seu contrato suspenso, a empresa deverá manter o plano de saúde, evitando que o empregado perca assistência médica justamente quando mais precisa.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Essa alternativa está correta pois a Súmula nº 440 do TST e a melhor doutrina (Maurício Godinho Delgado; Sergio Pinto Martins) determinam a manutenção do benefício do plano de saúde durante a aposentadoria por invalidez. Trata-se de proteção à dignidade do trabalhador em situação de vulnerabilidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) ERRADA – A atualização monetária em dano moral é devida a partir do ajuizamento da ação, conforme a Súmula 439 do TST, não na data da ofensa.
C) ERRADA – O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foi regulamentado só em 2011 (Lei 12.506). Não se aplica desde a promulgação da Constituição, e sim a partir da nova lei e jurisprudência.
D) ERRADA – O pagamento em dobro de férias inclui inclusive o terço constitucional caso o empregador descumpra o período concessório (Súmula 450 do TST).
E) ERRADA – O ônus de demonstrar o não fornecimento do vale-transporte é do empregador, caso negue o benefício. O trabalhador apenas precisa comprovar o pedido.
Dicas e Pegadinhas: Atenção a datas de vigência/alteração da lei e palavras como “exceto” ou “desde a promulgação”, frequentemente utilizadas para confundir.
Conclusão: O conhecimento de súmulas e sua aplicação prática é fundamental para provas de Procurador Municipal. Pratique questões semelhantes e aprofunde-se nas principais orientações jurisprudenciais.
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a) SUM-440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRA-BALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTEN-ÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistên-cia médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante sus-penso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
b) SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divul-gado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
c) O instituto do aviso prévio, criação do direito comercial, está previsto na legislação trabalhista em período anterior a promulgação da Constituição da República de 1988.
d) SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-I) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
e) SUM-460 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Condenações em danos morais na JT (S. 439 do TST):
JUros: aJUizamento
Atualização monetária: Arbitramento/Alteração do valor
GABARITO: A
a) CERTO: Súmula nº 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
b) ERRADO: Súmula nº 439 do TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
c) ERRADO: Súmula nº 441 do TST: O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
d) ERRADO: Súmula nº 450 do TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
e) ERRADO: Súmula nº 460 do TST: É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Letra A
a) SUM-440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRA-BALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTEN-ÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxíliodoença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
b) SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
c) Súmula 441, TST - O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
d) SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-I) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
e) SUM-460 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Súmula 439, TST - Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
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