“Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte, sendo legítimo que a
administração tributária identifique o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte para conferir
efetividade a este objetivo, respeitados os demais
critérios legais e os direitos individuais”.
Referida assertiva está: