Durante operação da Receita Federal, foi
constatado que um contribuinte auferia expressiva renda
mensal a partir de atividades ilícitas, como contrabando e
agiotagem. Diante disso, foi lavrado auto de infração
exigindo o recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) sobre tais valores, acrescido de multa. Considerando
o ordenamento jurídico-tributário brasileiro, a cobrança é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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